Chronological
Os animais que se devem comer e os que se não devem comer
11 E falou o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo-lhes: 2 Falai aos filhos de Israel, dizendo: Estes são os animais que comereis de todos os animais que há sobre a terra: 3 tudo o que tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas, e remói, entre os animais, aquilo comereis. 4 Destes, porém, não comereis: dos que remoem ou dos que têm unhas fendidas: o camelo, que remói, mas não tem unhas fendidas; este vos será imundo; 5 o coelho, porque remói, mas não tem as unhas fendidas; este vos será imundo; 6 a lebre, porque remói, mas não tem as unhas fendidas; esta vos será imunda. 7 Também o porco, porque tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas, mas não remói; este vos será imundo; 8 da sua carne não comereis, nem tocareis no seu cadáver. Estes vos serão imundos.
9 Isto comereis de tudo o que há nas águas: tudo o que tem barbatanas e escamas nas águas, nos mares e nos rios; aquilo comereis. 10 Mas tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nos mares e nos rios, todo réptil das águas e toda alma vivente que há nas águas, estes serão para vós abominação. 11 Ser-vos-ão, pois, por abominação; da sua carne não comereis e abominareis o seu cadáver. 12 Tudo o que não tem barbatanas ou escamas, nas águas, será para vós abominação.
13 E, das aves, estas abominareis; não se comerão, serão abominação: a águia, e o quebrantosso, e o xofrango, 14 e o milhano, e o abutre segundo a sua espécie, 15 todo corvo segundo a sua espécie, 16 e o avestruz, e o mocho, e o cuco, e o gavião segundo a sua espécie, 17 e o bufo, e o corvo-marinho, e a coruja, 18 e a gralha, e o cisne, e o pelicano, 19 e a cegonha, e a garça segundo a sua espécie, e a poupa, e o morcego.
20 Todo réptil que voa, que anda sobre quatro pés, será para vós uma abominação. 21 Mas isto comereis de todo o réptil que voa, que anda sobre quatro pés: o que tiver pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra. 22 Deles comereis estes: a locusta segundo a sua espécie, e o gafanhoto devorador segundo a sua espécie, e o grilo segundo a sua espécie, e o gafanhoto segundo a sua espécie. 23 E todo réptil que voa, que tem quatro pés, será para vós uma abominação.
24 E por estes sereis imundos: qualquer que tocar o seu cadáver imundo será até à tarde. 25 Qualquer que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes e será imundo até à tarde. 26 Todo animal que tem unhas fendidas, mas a fenda não se divide em duas e que não remói vos será por imundo; qualquer que tocar neles será imundo. 27 E tudo o que anda sobre as suas patas, isto é, todo animal que anda a quatro pés, vos será por imundo; qualquer que tocar no seu cadáver será imundo até à tarde. 28 E o que levar o seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; eles vos serão por imundos.
29 Estes também vos serão por imundos entre os répteis que se arrastam sobre a terra: a doninha, e o rato, e o cágado segundo a sua espécie, 30 e o ouriço cacheiro, e o lagarto, e a lagartixa, e a lesma, e a toupeira. 31 Estes vos serão por imundos entre todo o réptil; qualquer que os tocar, estando eles mortos, será imundo até à tarde. 32 E tudo aquilo sobre o que deles cair alguma coisa, estando eles mortos, será imundo; seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou saco, ou qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água e será imundo até à tarde; depois, será limpo. 33 E todo vaso de barro, em que cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo; e o vaso quebrareis. 34 Todo manjar que se come, sobre o que vier tal água, será imundo; e toda bebida que se bebe, em todo vaso, será imunda. 35 E aquilo sobre o que cair alguma coisa de seu corpo morto será imundo: o forno e o vaso de barro serão quebrados; imundos são; portanto, vos serão por imundos. 36 Porém a fonte ou cisterna, em que se recolhem águas, será limpa, mas quem tocar no seu cadáver será imundo. 37 E, se do seu cadáver cair alguma coisa sobre alguma semente de semear, esta será limpa; 38 mas, se for deitada água sobre a semente, e, se do cadáver cair alguma coisa sobre ela, vos será por imunda.
39 E, se morrer algum dos animais, que vos servem de mantimento, quem tocar no seu cadáver será imundo até à tarde; 40 quem comer do seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará as suas vestes e será imundo até à tarde.
41 Também todo réptil que se arrasta sobre a terra será abominação; não se comerá. 42 Tudo o que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro pés, ou que tem mais pés, entre todo o réptil que se arrasta sobre a terra, não comereis, porquanto são uma abominação. 43 Não façais a vossa alma abominável por nenhum réptil que se arrasta, nem neles vos contamineis, para não serdes imundos por eles. 44 Porque eu sou o Senhor, vosso Deus; portanto, vós vos santificareis e sereis santos, porque eu sou santo; e não contaminareis a vossa alma por nenhum réptil que se arrasta sobre a terra. 45 Porque eu sou o Senhor, que vos faço subir da terra do Egito, para que eu seja vosso Deus, e para que sejais santos; porque eu sou santo.
46 Esta é a lei dos animais, e das aves, e de toda alma vivente que se move nas águas, e de toda alma que se arrasta sobre a terra, 47 para fazer diferença entre o imundo e o limpo, e entre os animais que se podem comer e os animais que não se podem comer.
A purificação da mulher depois do parto
12 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 2 Fala aos filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber e tiver um varão, será imunda sete dias; assim como nos dias da separação da sua enfermidade, será imunda. 3 E, no dia oitavo, se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio. 4 Depois, ficará ela trinta e três dias no sangue da sua purificação; nenhuma coisa santa tocará e não virá ao santuário até que se cumpram os dias da sua purificação. 5 Mas, se tiver uma fêmea, será imunda duas semanas, como na sua separação; depois, ficará sessenta e seis dias no sangue da sua purificação.
6 E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação por filho ou por filha, trará um cordeiro de um ano por holocausto e um pombinho ou uma rola para expiação do pecado, diante da porta da tenda da congregação, ao sacerdote; 7 o qual o oferecerá perante o Senhor e por ela fará propiciação; e será limpa do fluxo do seu sangue; esta é a lei da que der à luz varão ou fêmea. 8 Mas, se a sua mão não alcançar assaz para um cordeiro, então, tomará duas rolas ou dois pombinhos, um para o holocausto e outro para a expiação do pecado; assim, o sacerdote por ela fará propiciação, e será limpa.
As leis acerca da praga da lepra
13 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: 2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. 3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo. 4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias. 5 E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. 6 E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo. 7 Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote. 8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.
9 Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. 10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, 11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é. 12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está. 14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é. 16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote, 17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.
18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar, 19 e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote. 20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou. 21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é. 23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, 25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura. 29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, 30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. 32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, 33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. 34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, 36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, 39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. 41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está. 42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva. 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo. 46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho, 48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, 49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote. 50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está. 52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias. 55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.
56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido. 57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga. 58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo. 59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.
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