se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então, aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente.
e o ferido puder se levantar da cama com a ajuda de uma bengala, então o homem que bateu nele não será condenado. No entanto, ele terá que pagar ao ferido pelo tempo que perdeu e também por todos os tratamentos, até que o ferido se recupere completamente.
e mais tarde se levantar, e começar a andar fora da casa com a ajuda de uma bengala, então aquele que o feriu terá de pagar o tempo que o outro perdeu e também as despesas do tratamento.
o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. O indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.