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As lâmpadas de azeite e o pão consagrado

(Êx 27.20-21)

24 O Senhor disse a Moisés: “Dá instruções ao povo para que te traga azeite puro para ser usado nas lâmpadas do tabernáculo, para que estejam ardendo continuamente. Aarão colocará esta chama eterna no lado de fora do véu que esconde a arca do testemunho, na tenda do encontro, e ocupar-se-ão dela de forma a que brilhe toda a noite diante do Senhor, sem nunca se apagar. Isto é uma lei que nunca será alterada em todas as gerações. Será uma chama que arderá eternamente perante o Senhor, por todas as gerações.

5-6 Em cada dia de sábado o sumo sacerdote colocará doze pães, em duas fileiras, sobre a mesa de ouro puro que está na presença do Senhor. Estes pães serão cozidos com 4,4 litros de farinha fina cada um. Depois será derramado incenso puro sobre cada fileira de pão. Isto será uma oferta queimada, memorial feito no fogo ao Senhor. A cada sábado os pães devem ser colocados diante do Senhor, por aliança eterna feita com o povo de Israel. O pão será comido por Aarão e pelos seus filhos num lugar especialmente designado para isso, porque se trata de ofertas feitas pelo fogo ao Senhor, constituindo um estatuto permanente, e é algo de santíssimo.”

O castigo por blasfémia

10 Certo dia, no acampamento, um rapaz filho de mãe israelita e pai egípcio meteu-se numa briga com um homem de Israel. 11 Enquanto se batiam, o filho da israelita blasfemou do nome de Deus e foi trazido a julgamento perante Moisés. O nome da sua mãe era Selomite, filha de Dibri, da tribo de Dan. 12 E ficou detido até que o Senhor indicasse o que deveria ser feito.

13 Então o Senhor disse a Moisés: 14 “Leva-o para fora do acampamento e os que o ouviram que lhe ponham as mãos na cabeça; depois será apedrejado por todo o povo. 15 Diz ainda ao povo de Israel que se alguém dirigir ofensas contra o seu Deus, terá de levar o castigo da sua culpa. 16 Toda a congregação do povo o apedrejará. É uma lei a ser aplicada tanto ao estrangeiro como ao israelita que blasfemar do nome do Senhor; deverá morrer.

17 Da mesma forma, todos os assassinos serão executados. 18 Alguém que matar um animal, que não seja seu, terá de restituir com outro vivo. 19 Quando alguém ferir o seu próximo, terá de ser ferido da mesma forma que o fez: 20 fratura por fratura, olho por olho, dente por dente. O que alguém fizer a outro assim lhe será feito. 21 Repito: quem matar um animal deverá restituí-lo por outro e quem matar um ser humano morrerá. 22 A mesma lei aplica-se tanto ao estrangeiro como ao que nasceu na terra. Porque eu sou o Senhor, o vosso Deus.”

23 E foi assim que levaram o rapaz para fora do acampamento e o apedrejaram, tal como o Senhor ordenara a Moisés.

O ano sabático

(Êx 23.10-11; Lv 26.35; 2 Cr 36.21)

25 Enquanto Moisés estava junto ao monte Sinai, o Senhor deu-lhe estas instruções para o povo de Israel: “Quando chegarem à terra que vos vou dar, devem deixar a terra repousar perante o Senhor em cada sete anos. Durante seis anos podem semear, vindimar, ceifar; mas durante o sétimo ano a terra deve repousar diante do Senhor, sem ser cultivada. Nesse ano então não semeiem, nem vindimem, nem ceifem. Nem tão-pouco ceifem o que nascer por si mesmo nas searas da última sementeira; nem apanhem os bagos de uva que ainda aparecem; porque é um ano de repouso para a terra. Mas aquilo que nascer nesse mesmo ano será livre para toda a gente; para vocês, para os escravos, e para qualquer estrangeiro que viva convosco. E da mesma forma também o gado e qualquer animal deverá ser deixado a pastar e a comer do que nascer nesse ano.

O ano de jubileu

Após sete períodos de sete anos, somando 49 anos, no dia 10 do sétimo mês, no dia da expiação, as trombetas deverão tocar por toda a terra com um som longo e forte. 10 Porque esse ano será santo; é um tempo de se proclamar a liberdade através da terra para todos os que se tornaram escravos por causa de dívidas, e em que serão canceladas todas as dívidas, públicas ou privadas. É um ano em que todas as propriedades familiares vendidas tornarão aos seus proprietários originais ou aos seus herdeiros.

11 Será um ano de contentamento! Nele não semearão, nem colherão as searas, nem as vindimarão; será um ano santo de jubileu para vocês. 12 Nesse ano o vosso alimento será o que naturalmente vos nascer nos campos.

13 Durante o ano de jubileu cada um voltará à posse da propriedade original da sua família.

14 Portanto, se venderes ao teu próximo ou dele comprares, que não haja prejuízo ou opressão ao teu irmão! 15 Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda. 16 Se for ainda daí a muitos anos, o preço será mais elevado; se pelo contrário já faltar pouco tempo até lá, então o seu custo descerá. Porque o que efetivamente estão negociando são os anos possíveis de colheita que o novo proprietário poderá obter da terra, antes que volte à vossa posse. 17 Devem respeitar o vosso Deus e nunca praticar a opressão. Porque eu sou o Senhor, o vosso Deus.

18 Obedeçam às minhas leis se querem viver seguros na terra. 19 Se obedecerem, a terra vos dará abundantes colheitas e poderão comer os seus frutos com segurança. 20 Vocês hão de perguntar: ‘O que é que comeremos no sétimo ano, visto que não nos é permitido plantar nem colher nesse ano?’ 21 A resposta é esta: ‘Abençoar-vos-ei com abundantes searas no sexto ano, 22 de tal forma que terão o que comer até que as colheitas do oitavo ano se façam.’

23 E lembrem-se que a terra é minha; por isso não poderão vendê-la com carácter permanente. Vocês estão a explorar uma terra que é minha. 24 Todo o contrato de venda deverá permitir que a terra possa ser, em qualquer, altura resgatada por aquele que vende.

25 Se alguém vier a empobrecer e tiver de vender parte da sua terra, o seu parente próximo pode resgatá-la. 26 E se não tiver ninguém que possa resgatá-la e ele próprio conseguir dinheiro suficiente, 27 então poderá tornar a comprá-la por um preço, descontando o número de anos que esteve na posse do comprador; e aquele que a detinha é obrigado a aceitar o dinheiro e a devolver-lhe a propriedade. 28 Mas se o primeiro proprietário não for capaz de a resgatar, então a terra pertencerá ao seu novo possuidor até ao ano do jubileu; sendo nesse ano devolvida ao primeiro.

29 Se alguém vender uma casa numa cidade murada, tem um ano para poder resgatá-la; tem pleno direito de o fazer, durante esse tempo. 30 Contudo, se nesse espaço de tempo não o fizer, então a casa ficará definitivamente na posse do novo proprietário, e nem sequer no ano do jubileu voltará à posse da primeira pessoa. 31 Se a venda se der numa vila, isto é, um conjunto de casas que não são protegidas por muralha, então o negócio decorre como se se tratasse de um terreno; a casa é resgatável em qualquer ocasião, e voltará ao proprietário original no ano do jubileu.

32 Há contudo uma exceção: são as casas dos levitas; ainda que estejam em cidades da sua possessão, 33 essas poderão ser resgatadas em qualquer momento, e deverão ser devolvidas ao proprietário de origem no ano do jubileu; visto que a estes não é distribuída terra, à semelhança das outras tribos; receberão apenas casas nas cidades (mais os campos circunvizinhos). 34 Aos levitas não é permitido vender campos nas terras dos arredores das suas cidades, porque são possessão sua permanente, e de ninguém mais devem ser.

35 Se o vosso irmão empobrecer, serão responsáveis por ajudá-lo. Deverão convidá-lo a viver convosco como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede. 36 Temam a Deus e deixem o vosso irmão viver convosco; 37 nem tão-pouco lhe peçam juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem. Não se esqueçam: não levem juros; e deem-lhe aquilo de que ele precisar ao preço do custo; não tentem fazer negócio. 38 Porque eu, o Senhor, vosso Deus, vos tirei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

39 Se um vosso irmão israelita vier a empobrecer e se vender a um de vocês, 40 não deverão tratá-lo como escravo, mas antes como um assalariado ou como um hóspede; ele apenas vos servirá até ao ano de jubileu. 41 Nesse ano poderá deixar-vos, com os seus filhos, e retornar à sua família e àquilo que é dele. 42 Porque eu vos trouxe da terra do Egito e vocês são meus servos. Por isso, não poderão ser vendidos como escravos comuns, 43 nem tratados duramente. Temam o vosso Deus.

44 Contudo, poderão comprar escravos das nações estrangeiras que vivam à vossa volta. 45 Podem também comprar os filhos dos estrangeiros que vivam convosco, ainda que tendo nascido na vossa terra. Serão vossos escravos permanentemente, 46 podendo passar para os vossos filhos. Mas quanto aos que são vossos irmãos, o povo de Israel, esses não serão tratados da mesma maneira.

47 Se um estrangeiro que viva no vosso meio se tornar rico, e se um israelita empobrecer e se vender ao estrangeiro, ou à família desse estrangeiro, 48 poderá ser resgatado por um dos seus irmãos, 49 ou pelo tio, sobrinho ou qualquer parente que lhe seja próximo. Pode mesmo resgatar-se a si mesmo, se obtiver dinheiro suficiente. 50 O preço da sua libertação será propocional ao número de anos que faltarem até ao ano do jubileu, e será calculado segundo o salário de um trabalhador durante esse número de anos. 51 Se faltarem ainda muitos anos até ao jubileu, deverá pagar uma quantia aproximada à que recebeu no ato da compra. 52 Se já tiver passado tempo, e faltarem poucos anos até ao jubileu, então terá de repor apenas uma parte do que recebeu ao vender-se. 53 Será tratado como um trabalhador assalariado e não com dureza na vossa casa.

54 Se não tiver sido resgatado entretanto, ao chegar o ano do jubileu, ele e os seus filhos sairão livres. 55 Porque o povo de Israel é meu servo. Trouxe-o da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o vosso Deus.