Add parallel Print Page Options

Animais que se podem e não se podem comer

(Dt 14.3-21)

11 Então o Senhor disse a Moisés e a Aarão:

2-3 “Digam o seguinte ao povo de Israel: Os animais que podem servir para a alimentação são os que têm o casco fendido e que ruminam. Quer isto dizer que os seguintes animais não devem ser comidos: o camelo que rumina, mas não tem o casco fendido, deve ser considerado impuro; o damão-do-cabo que rumina, mas não tem o casco fendido, deve ser considerado impuro; a lebre que também rumina, mas não tem o casco fendido, deve ser considerada impura; o porco, embora tenha o casco fendido, não rumina, deve ser considerado impuro. Não deverão comer a sua carne nem sequer tocar nos seus cadáveres. É alimento que vos é proibido, pois é considerado impuro.

E quanto aos peixes poderão comer os que têm barbatanas e escamas, sejam pescados no mar ou em rios; 10 mas todos os outros vos são proibidos. 11 Não deverão comer a sua carne e não tocarão nos seus corpos mortos. 12 Repito: qualquer animal aquático que não tenha barbatanas ou escamas vos é proibido, pois é considerado impuro.

13 No que concerne às aves, são as seguintes as que não devem comer: a águia, o abutre, a águia pesqueira, 14 o milhafre, o falcão de toda a espécie, 15 o corvo de toda a espécie, 16 a coruja do deserto, a coruja pequena, a gaivota, o gavião de toda a espécie, 17 o mocho, o pelicano, o corujão-orelhudo, 18 a gralha, a coruja do deserto, o abutre-egípcio, 19 a cegonha, a garça de toda a espécie, a poupa e o morcego.

20 Nenhum inseto que voa, que tenha quatro patas, deverão comer, pois é considerado impuro; 21 mas poderão comer de todos os que saltam. 22 Por isso, podem comer toda a variedade de locusta, de gafanhoto devorador, de gafanhoto comum, de grilo. 23 Mas tudo o mais que voe e tenha quatro patas é proibido. 24 Quem tocar os seus corpos mortos será impuro até à noite; 25 quem transportar o cadáver dum deles tem de lavar as suas roupas e ficará impuro até à noite.

26 Também serão considerados impuros se tocarem qualquer animal com casco não fendido em duas partes, ou qualquer animal que não rumine. 27 Igualmente todo o animal plantígrado, que anda pousando no chão toda a planta dos pés, vos é proibido. Quem tocar nos seus corpos mortos será impuro até ao cair da noite. 28 Qualquer pessoa que tiver de carregar as suas carcaças deverá lavar a roupa e será impura até à noite. Porque são para vocês animais proibidos.

29 Também vos serão proibidos os seguintes pequenos animais, que se esgueiram por entre os pés ou que rastejam: a doninha, o rato, o lagarto, 30 o geco, a iguana, a agama, a lagartixa e o camaleão. 31 Seja quem for que tocar nos seus corpos mortos ficará impuro até ao anoitecer; 32 também tudo aquilo sobre o que caírem os seus cadáveres será impuro, quer se trate de objeto de madeira, de tecido, de pele ou tecido de saco, ou instrumento de trabalho; deverá ser metido em água, e será impuro até ao fim da tarde. Só depois disso poderá ser usado novamente. 33 Se for dentro de um vaso de barro que caírem os seus corpos mortos, tudo o que lá estiver será impuro, e o recipiente será quebrado. 34 E se a água usada para a limpeza do objeto impuro tocar algum alimento, todo este será impuro. Toda a bebida que estiver nesse recipiente de barro ficará impura.

35 Se o corpo morto de um desses animais tocar num forno de barro será impuro: deverá quebrar-se. 36 Se cair dentro de uma fonte de água ou de uma cisterna, a água não será impura, mas quem tirar de lá o corpo morto será impuro. 37 Se tocar ou cair sobre semente a semear no campo, esta não ficará contaminada. 38 No entanto, se o grão estiver molhado quando cair nele o corpo morto dum desses animais, essa semente será impura.

39-40 Se algum dos animais que vos é permitido comer, morrer, quem tocar no seu cadáver deverá lavar a sua roupa com água e será impuro até à noite.

41 Animais que rastejam não deverão ser comidos. 42 Isto inclui tanto os que rastejam sobre o ventre como os que têm patas. Tão pouco os que se arrastam, com muitas patas, poderão comer, porque são impuros. 43 Não se contaminem tocando-lhes.

44 Eu sou o Senhor, vosso Deus. Mantenham-se puros no respeitante a estas coisas, e sejam santos, porque eu sou santo. Não se contaminem tocando algum desses animais que rastejam sobre o chão. 45 Porque eu sou o Senhor que vos tirou da terra do Egito para que eu seja o vosso Deus. Devem pois ser santos porque eu sou santo.”

46 São pois estas as leis referentes aos animais que vivem sobre a terra, às aves, aos que vivem na água e aos que rastejam sobre a terra; 47 para se fazer diferença entre os animais que são cerimonialmente limpos, e podem ser comidos, e os que são impuros e não devem ser ingeridos.

Purificação após o parto

12 O Senhor disse a Moisés para dar as seguintes instruções ao povo de Israel: “Quando nascer uma criança, se for rapaz a mãe será cerimonialmente impura por 7 dias, sob as mesmas restrições que durante os seus períodos menstruais. No oitavo dia o menino será circuncidado. E durante os 33 dias seguintes, enquanto a mãe recupera da sua impureza ritual, não deverá tocar em nada que seja sagrado, nem entrar no tabernáculo. Se for uma menina que tiver nascido, a impureza da mãe prolongar-se-á por duas semanas, durante as quais ficará sob as mesmas restrições que durante os seus períodos menstruais. Depois, durante mais 66 dias, continuará a recuperar da sua impureza.

Quando acabarem estes dias de purificação, por um menino ou por uma menina, deverá trazer um cordeiro de um ano como holocausto, mais um pombo de pouca idade, ou uma rola, para expiação do pecado. Deverá trazê-los até ao sacerdote, à porta da tenda do encontro, e este oferecê-lo-á ao Senhor para fazer expiação por ela. Assim será limpa novamente depois da sua perda de sangue. Isto é o que deverá fazer depois do nascimento do filho.

Mas se for demasiado pobre para poder obter um cordeiro, poderá trazer duas rolas ou dois pombinhos. Um deles será para o holocausto e o outro para a oferta de expiação do pecado. O sacerdote fará a expiação por ela, com estes animais, e será limpa novamente.”

Leis referentes à lepra

13 O Senhor disse a Moisés e a Aarão: “Se alguém notar na sua pele um inchaço ou uma crosta ou um empolamento, deverá ser suspeito de estar com lepra. Será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos, para ser observado. Se o pelo desse sítio afetado se tiver tornado branco e tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra; o sacerdote terá de o declarar impuro.

Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda que a pele, e se o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias. Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo; se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa só terá de lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si. Mas se a mancha alastrar, após ter sido observada pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; o sacerdote o examinará e, se for o caso, deverá declará-lo impuro; está leproso.

Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, 10 este verá se há um inchaço branco na pele, se o pelo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. 11 Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará de quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal.

12 Contudo, se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, 13 tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo. 14 Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. 15 A lepra está provada pela carne viva que apareceu. 16 No entanto, se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote, 17 para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo.

18 No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, 19 e vier depois a sarar, tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. 20 Se o sacerdote vir que aquela afeção é mais funda que a pele, e se o pelo se tornou branco, então deverá declará-la impura, porque foi lepra que brotou da ferida anterior. 21 No entanto, se o sacerdote vir que não há pelo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo que a pele, e se tiver tornado escura, a pessoa ficará de quarentena durante sete dias. 22 Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. 23 No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial; o sacerdote declará-la-á limpa.

24 Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, 25 então o sacerdote deverá examiná-la; e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-la impura; está leprosa. 26 Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pelo branco e que aquela branquidão não tem aspeto de ser mais profunda que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, 27 tornando a examinar a pessoa ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. 28 Mas se não se tiver alastrado e for esmorecendo, é uma mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-la limpo; não há lepra.

29 Se um homem, ou uma mulher, tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, 30 o sacerdote terá de o examinar. Se a infeção parecer mais profunda que a pele e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; está leproso. 31 Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afeção é apenas superficial e que o pelo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. 32 Após esse tempo será examinado de novo; se a afeção não tiver alastrado, não tiver aparecido pelo amarelo e não parecer mais funda que a pele, 33 deverá rapar todo o cabelo à volta da afeção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. 34 Depois será outra vez examinado ao sétimo dia; e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspeto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo; depois de lavar a sua roupa essa pessoa poderá ir em paz. 35 No entanto, se mais tarde a mancha começar a espalhar-se, 36 o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja o pelo amarelecer, deverá declará-lo impuro. 37 Mas se notar que parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo.

38 Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (ou transparentes) na sua pele, 39 que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra, mas de uma infeção vulgar que brotou nessa área da pele; está limpo.

40 Se o cabelo dum homem começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar completamente calvo. 41 Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvície, mas não se poderá considerar leproso; está puro.

42 Contudo, se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, então sim, poderá tratar-se de lepra a despontar. 43 Nesse caso o sacerdote examinará a pessoa e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, 44 é porque está certamente leprosa, e o sacerdote deverá declará-la impura.

45 Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear; cobrir o lábio superior e clamar: ‘Impuro! Impuro!’ 46 Todo o tempo que durar a doença estará impuro e deverá viver fora do acampamento.

47 Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, 48 de tecido ou tricotada, ou em qualquer espécie de couro, ou em algo fabricado com peles, 49 e apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. 50 Este manterá o objeto ou peça de vestuário fechado durante sete dias. 51 Ao sétimo dia tornará a observá-lo; se a mancha tiver alastrado é porque se trata de lepra maligna; está impuro. 52 Terá de queimar essa roupa ou objeto, seja de que tecido for; linho, lã, malha ou pele, pois trata-se de algo maligno. Terá de ser destruído pelo fogo.

53 Contudo, se quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, 54 o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias; 55 após o que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada, porque está infetada tanto de fora como da parte de dentro do tecido. 56 Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido, da pele ou da malha. 57 Contudo, se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. 58 Se depois de ter sido lavado aqueles vestígios tiverem desaparecido, poderá ser usado novamente; está limpo.

59 Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário de lã ou de linho, ou em qualquer coisa feita de pele ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.”