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21 E devem cumprir outras leis:

Mandamentos sobre servos

(Dt 15.12-18)

Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá. Ao sétimo ficará livre sem ter mais nada a pagar pela sua liberdade. Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre, mas se já era casado antes, então a sua mulher será libertada com ele. Portanto, se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre.

Se esse homem declarar: ‘Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre’, então o seu senhor o trará perante os juízes e publicamente lhe furará as orelhas. Assim ficará a servi-lo para sempre.

Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. Se ela não agradar aos olhos daquele que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. E se ele vier a casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. 10 Se esse mesmo homem vier a casar de novo, não deverá reduzir em nada nem o vestuário nem a alimentação da primeira, nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela. 11 Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.

Ferimentos pessoais

12 Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer. 13 Mas se tiver sido por acidente, por Deus o ter posto no seu caminho, e se não foi, portanto, intencionalmente, então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger. 14 Contudo, se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer.

15 Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá, sem falta, de morrer.

16 Do mesmo modo, quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou já o tenha vendido como escravo.

17 Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.

18 Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido, 19 não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. O indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.

20 Se uma pessoa bater no seu servo, seja este homem ou mulher, de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte. 21 Contudo, se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade.

22 Se dois homens brigarem entre si e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa de danos graves para esta[a], embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes. 23 Mas se resultar a morte, então o culpado terá de morrer. 24 Olho por olho, dente por dente. Se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua. Se te ferirem o pé, fere-lhe o seu. 25 Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso. 27 Da mesma forma, se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu.

28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não se comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada, 29 a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado. 30 No entanto, se a família do morto aceitar uma indemnização, então o dono deverá pagar o que lhe é exigido por resgate da sua vida. 31 A mesma lei se aplicará no caso do animal ter matado um rapaz ou uma rapariga. 32 Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.

33 Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele, 34 o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto. 35 Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido, assim como também o próprio animal morto. 36 Mas se o boi já era conhecido por ser mau e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.

Proteção da propriedade

22 Se alguém roubar um boi ou um cordeiro e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa. No caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado. Para o cordeiro será o quádruplo, quatro cordeiros pelo roubado.

Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. No entanto, se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio.

Um ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo, será vendido para pagamento da sua dívida. Se for apanhado a roubar um boi, um burro ou um cordeiro, estando ainda vivo, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.

Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.

Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu. Se alguém der dinheiro ou bens a guardar a uma outra pessoa, e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.

Sempre que um animal, boi, jumento, cordeiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, se tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.

10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro, ou o boi, ou o cordeiro, ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, 11 sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não o roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. 12 Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. 13 No caso do animal ter sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos, em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.

14 Se for pedido emprestado um animal ou um objeto qualquer que venha a ser ferido, morto ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. 15 No entanto, se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento. A mesma decisão se aplicará se tiver sido alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluída no contrato de aluguer.”

Responsabilidade social

16 “Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. 17 No entanto, se o pai dela recusar de todo, terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.

18 Os feiticeiros terão de morrer.

19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.

20 Quem oferecer sacrifícios a outros deuses que não seja o Senhor terá de ser executado.

21 Não deverão oprimir um estrangeiro de nenhuma maneira. Lembrem-se que foram também estrangeiros na terra do Egito.

22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos. 23 Se o fizerem, qualquer que seja o modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. 24 A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.

25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. 26 Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite; 27 porque provavelmente precisará dela para se agasalhar e como poderá deitar-se sem ela? Se não o fizerem e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.

28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.

29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.

30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros dar-me-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.

31 E visto que são um povo santo, um povo meu, especial, não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.

Footnotes

  1. 21.22 A palavra hebraica aqui usada para abortar ason transmite a ideia de dano grave. Isto pode implicar não apenas o aborto, no sentido da morte do feto, como uma gravidez pré-termo, ou seja, o nascimento do feto antes de tempo, devido a danos fisicos causados à mãe.

O divórcio

(Mc 10.1-12)

19 Após ter dado estes ensinos, Jesus saiu da Galileia e dirigiu-se à região da Judeia, na outra margem do Jordão. Grandes multidões o seguiam e curou os doentes.

Alguns fariseus foram ter com Jesus, para o pôr à prova, e perguntaram-lhe se era lícito um marido divorciar-se da mulher por todo e qualquer motivo.

“Não leem as Escrituras? Nelas está escrito que, desde o princípio, o Criador criou o homem e a mulher.[a] Assim, ‘o homem deve deixar o pai e a mãe, para se unir com a sua mulher, e serão os dois como um só’.[b] Por conseguinte, não mais serão dois, mas como um só. E nenhum homem separe o que Deus juntou.”

“Então”, perguntaram os fariseus, “porque é que Moisés mandou dar uma declaração de divórcio à mulher e mandá-la embora?”

Jesus respondeu-lhes: “Moisés permitiu-vos que mandem embora as vossas mulheres por causa da dureza do vosso coração, mas no início não era assim que sucedia. E digo-vos que quem se divorciar da sua mulher, salvo em caso de imoralidade sexual, e se casar com outra, comete adultério.”

10 Os discípulos disseram-lhe: “Sendo assim o melhor é não casar!”

11 “Nem todos podem aceitar isso; só aqueles a quem Deus ajuda. 12 Alguns nascem já incapazes para o casamento e outros são incapacitados pelos homens; alguns outros, ainda, não querem casar-se por causa do reino dos céus. Quem puder aceitar que aceite.”

Jesus e as crianças

(Mc 10.13-16; Lc 18.15-17)

13 Traziam crianças a Jesus para que colocasse sobre elas as mãos e orasse, mas os discípulos diziam-lhes que fossem embora. 14 Jesus disse-lhes: “Deixem as crianças vir a mim! Não as devem impedir, porque o reino dos céus pertence aos que são como estas crianças.” 15 E, colocando as mãos sobre elas, abençoou-as e foi-se embora.

O homem rico

(Mc 10.17-31; Lc 18.18-30)

16 Um jovem aproximou-se e fez esta pergunta: “Mestre, que farei de bom para alcançar a vida eterna?”

17 “Porque me perguntas acerca do que é bom?”, perguntou-lhe Jesus. “Bom só há um. Se queres entrar na vida, guarda os mandamentos.”

18 “Quais?”, perguntou o jovem.

E Jesus respondeu: “Não mates, não adulteres, não roubes, não profiras uma falsa acusação contra outra pessoa, 19 honra o teu pai e a tua mãe e ama o teu próximo como a ti mesmo[c].”

20 “Tenho obedecido a todos estes mandamentos”, respondeu o jovem. “Que mais preciso de fazer?”

21 “Se queres ser perfeito, vai, vende os teus bens, dá o dinheiro aos pobres e terás um tesouro nos céus. Vem e segue-me!” 22 Ao ouvir isto, o rapaz foi-se embora triste, porque era muito rico.

23 Jesus disse aos discípulos: “É realmente como vos digo: é quase impossível um rico entrar no reino dos céus! 24 É mesmo mais fácil um camelo passar pelo fundo duma agulha do que um rico entrar no reino de Deus!”

25 Os discípulos, porém, ao ouvirem isto, ficaram grandemente admirados, dizendo: “Então quem é que neste mundo poderá salvar-se?”

26 Jesus olhou para eles e respondeu: “Humanamente falando, ninguém. Mas a Deus tudo é possível.”

27 Então, em resposta, Pedro retorquiu-lhe: “Nós deixámos tudo para te seguir. Que proveito tiramos disso?”

28 Respondeu-lhe Jesus: “É realmente como vos digo: aqueles de vocês que me seguirem, quando o Filho do Homem se sentar no seu glorioso trono no reino, sentar-se-ão em doze tronos, para julgar as doze tribos de Israel. 29 Todo aquele que abandonar a sua casa, irmãos, irmãs, pai, mãe, filhos e terras por minha causa, receberá em recompensa cem vezes tanto, e terá a vida eterna. 30 Porém, muitos primeiros virão a ser últimos, e os últimos virão a ser primeiros.”