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Animais que se podem e não se podem comer

(Dt 14.3-21)

11 Então o Senhor disse a Moisés e a Aarão:

2-3 “Digam o seguinte ao povo de Israel: Os animais que podem servir para a alimentação são os que têm o casco fendido e que ruminam. Quer isto dizer que os seguintes animais não devem ser comidos: o camelo que rumina, mas não tem o casco fendido, deve ser considerado impuro; o damão-do-cabo que rumina, mas não tem o casco fendido, deve ser considerado impuro; a lebre que também rumina, mas não tem o casco fendido, deve ser considerada impura; o porco, embora tenha o casco fendido, não rumina, deve ser considerado impuro. Não deverão comer a sua carne nem sequer tocar nos seus cadáveres. É alimento que vos é proibido, pois é considerado impuro.

E quanto aos peixes poderão comer os que têm barbatanas e escamas, sejam pescados no mar ou em rios; 10 mas todos os outros vos são proibidos. 11 Não deverão comer a sua carne e não tocarão nos seus corpos mortos. 12 Repito: qualquer animal aquático que não tenha barbatanas ou escamas vos é proibido, pois é considerado impuro.

13 No que concerne às aves, são as seguintes as que não devem comer: a águia, o abutre, a águia pesqueira, 14 o milhafre, o falcão de toda a espécie, 15 o corvo de toda a espécie, 16 a coruja do deserto, a coruja pequena, a gaivota, o gavião de toda a espécie, 17 o mocho, o pelicano, o corujão-orelhudo, 18 a gralha, a coruja do deserto, o abutre-egípcio, 19 a cegonha, a garça de toda a espécie, a poupa e o morcego.

20 Nenhum inseto que voa, que tenha quatro patas, deverão comer, pois é considerado impuro; 21 mas poderão comer de todos os que saltam. 22 Por isso, podem comer toda a variedade de locusta, de gafanhoto devorador, de gafanhoto comum, de grilo. 23 Mas tudo o mais que voe e tenha quatro patas é proibido. 24 Quem tocar os seus corpos mortos será impuro até à noite; 25 quem transportar o cadáver dum deles tem de lavar as suas roupas e ficará impuro até à noite.

26 Também serão considerados impuros se tocarem qualquer animal com casco não fendido em duas partes, ou qualquer animal que não rumine. 27 Igualmente todo o animal plantígrado, que anda pousando no chão toda a planta dos pés, vos é proibido. Quem tocar nos seus corpos mortos será impuro até ao cair da noite. 28 Qualquer pessoa que tiver de carregar as suas carcaças deverá lavar a roupa e será impura até à noite. Porque são para vocês animais proibidos.

29 Também vos serão proibidos os seguintes pequenos animais, que se esgueiram por entre os pés ou que rastejam: a doninha, o rato, o lagarto, 30 o geco, a iguana, a agama, a lagartixa e o camaleão. 31 Seja quem for que tocar nos seus corpos mortos ficará impuro até ao anoitecer; 32 também tudo aquilo sobre o que caírem os seus cadáveres será impuro, quer se trate de objeto de madeira, de tecido, de pele ou tecido de saco, ou instrumento de trabalho; deverá ser metido em água, e será impuro até ao fim da tarde. Só depois disso poderá ser usado novamente. 33 Se for dentro de um vaso de barro que caírem os seus corpos mortos, tudo o que lá estiver será impuro, e o recipiente será quebrado. 34 E se a água usada para a limpeza do objeto impuro tocar algum alimento, todo este será impuro. Toda a bebida que estiver nesse recipiente de barro ficará impura.

35 Se o corpo morto de um desses animais tocar num forno de barro será impuro: deverá quebrar-se. 36 Se cair dentro de uma fonte de água ou de uma cisterna, a água não será impura, mas quem tirar de lá o corpo morto será impuro. 37 Se tocar ou cair sobre semente a semear no campo, esta não ficará contaminada. 38 No entanto, se o grão estiver molhado quando cair nele o corpo morto dum desses animais, essa semente será impura.

39-40 Se algum dos animais que vos é permitido comer, morrer, quem tocar no seu cadáver deverá lavar a sua roupa com água e será impuro até à noite.

41 Animais que rastejam não deverão ser comidos. 42 Isto inclui tanto os que rastejam sobre o ventre como os que têm patas. Tão pouco os que se arrastam, com muitas patas, poderão comer, porque são impuros. 43 Não se contaminem tocando-lhes.

44 Eu sou o Senhor, vosso Deus. Mantenham-se puros no respeitante a estas coisas, e sejam santos, porque eu sou santo. Não se contaminem tocando algum desses animais que rastejam sobre o chão. 45 Porque eu sou o Senhor que vos tirou da terra do Egito para que eu seja o vosso Deus. Devem pois ser santos porque eu sou santo.”

46 São pois estas as leis referentes aos animais que vivem sobre a terra, às aves, aos que vivem na água e aos que rastejam sobre a terra; 47 para se fazer diferença entre os animais que são cerimonialmente limpos, e podem ser comidos, e os que são impuros e não devem ser ingeridos.

Purificação após o parto

12 O Senhor disse a Moisés para dar as seguintes instruções ao povo de Israel: “Quando nascer uma criança, se for rapaz a mãe será cerimonialmente impura por 7 dias, sob as mesmas restrições que durante os seus períodos menstruais. No oitavo dia o menino será circuncidado. E durante os 33 dias seguintes, enquanto a mãe recupera da sua impureza ritual, não deverá tocar em nada que seja sagrado, nem entrar no tabernáculo. Se for uma menina que tiver nascido, a impureza da mãe prolongar-se-á por duas semanas, durante as quais ficará sob as mesmas restrições que durante os seus períodos menstruais. Depois, durante mais 66 dias, continuará a recuperar da sua impureza.

Quando acabarem estes dias de purificação, por um menino ou por uma menina, deverá trazer um cordeiro de um ano como holocausto, mais um pombo de pouca idade, ou uma rola, para expiação do pecado. Deverá trazê-los até ao sacerdote, à porta da tenda do encontro, e este oferecê-lo-á ao Senhor para fazer expiação por ela. Assim será limpa novamente depois da sua perda de sangue. Isto é o que deverá fazer depois do nascimento do filho.

Mas se for demasiado pobre para poder obter um cordeiro, poderá trazer duas rolas ou dois pombinhos. Um deles será para o holocausto e o outro para a oferta de expiação do pecado. O sacerdote fará a expiação por ela, com estes animais, e será limpa novamente.”

Leis referentes à lepra

13 O Senhor disse a Moisés e a Aarão: “Se alguém notar na sua pele um inchaço ou uma crosta ou um empolamento, deverá ser suspeito de estar com lepra. Será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos, para ser observado. Se o pelo desse sítio afetado se tiver tornado branco e tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra; o sacerdote terá de o declarar impuro.

Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda que a pele, e se o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias. Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo; se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa só terá de lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si. Mas se a mancha alastrar, após ter sido observada pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; o sacerdote o examinará e, se for o caso, deverá declará-lo impuro; está leproso.

Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, 10 este verá se há um inchaço branco na pele, se o pelo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. 11 Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará de quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal.

12 Contudo, se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, 13 tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo. 14 Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. 15 A lepra está provada pela carne viva que apareceu. 16 No entanto, se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote, 17 para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo.

18 No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, 19 e vier depois a sarar, tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. 20 Se o sacerdote vir que aquela afeção é mais funda que a pele, e se o pelo se tornou branco, então deverá declará-la impura, porque foi lepra que brotou da ferida anterior. 21 No entanto, se o sacerdote vir que não há pelo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo que a pele, e se tiver tornado escura, a pessoa ficará de quarentena durante sete dias. 22 Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. 23 No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial; o sacerdote declará-la-á limpa.

24 Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, 25 então o sacerdote deverá examiná-la; e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-la impura; está leprosa. 26 Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pelo branco e que aquela branquidão não tem aspeto de ser mais profunda que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, 27 tornando a examinar a pessoa ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. 28 Mas se não se tiver alastrado e for esmorecendo, é uma mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-la limpo; não há lepra.

29 Se um homem, ou uma mulher, tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, 30 o sacerdote terá de o examinar. Se a infeção parecer mais profunda que a pele e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; está leproso. 31 Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afeção é apenas superficial e que o pelo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. 32 Após esse tempo será examinado de novo; se a afeção não tiver alastrado, não tiver aparecido pelo amarelo e não parecer mais funda que a pele, 33 deverá rapar todo o cabelo à volta da afeção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. 34 Depois será outra vez examinado ao sétimo dia; e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspeto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo; depois de lavar a sua roupa essa pessoa poderá ir em paz. 35 No entanto, se mais tarde a mancha começar a espalhar-se, 36 o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja o pelo amarelecer, deverá declará-lo impuro. 37 Mas se notar que parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo.

38 Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (ou transparentes) na sua pele, 39 que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra, mas de uma infeção vulgar que brotou nessa área da pele; está limpo.

40 Se o cabelo dum homem começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar completamente calvo. 41 Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvície, mas não se poderá considerar leproso; está puro.

42 Contudo, se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, então sim, poderá tratar-se de lepra a despontar. 43 Nesse caso o sacerdote examinará a pessoa e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, 44 é porque está certamente leprosa, e o sacerdote deverá declará-la impura.

45 Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear; cobrir o lábio superior e clamar: ‘Impuro! Impuro!’ 46 Todo o tempo que durar a doença estará impuro e deverá viver fora do acampamento.

47 Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, 48 de tecido ou tricotada, ou em qualquer espécie de couro, ou em algo fabricado com peles, 49 e apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. 50 Este manterá o objeto ou peça de vestuário fechado durante sete dias. 51 Ao sétimo dia tornará a observá-lo; se a mancha tiver alastrado é porque se trata de lepra maligna; está impuro. 52 Terá de queimar essa roupa ou objeto, seja de que tecido for; linho, lã, malha ou pele, pois trata-se de algo maligno. Terá de ser destruído pelo fogo.

53 Contudo, se quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, 54 o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias; 55 após o que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada, porque está infetada tanto de fora como da parte de dentro do tecido. 56 Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido, da pele ou da malha. 57 Contudo, se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. 58 Se depois de ter sido lavado aqueles vestígios tiverem desaparecido, poderá ser usado novamente; está limpo.

59 Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário de lã ou de linho, ou em qualquer coisa feita de pele ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.”

Os animais que se devem comer e os que se não devem comer

11 E falou o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo-lhes: Falai aos filhos de Israel, dizendo: Estes são os animais que comereis de todos os animais que há sobre a terra: tudo o que tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas, e remói, entre os animais, aquilo comereis. Destes, porém, não comereis: dos que remoem ou dos que têm unhas fendidas: o camelo, que remói, mas não tem unhas fendidas; este vos será imundo; o coelho, porque remói, mas não tem as unhas fendidas; este vos será imundo; a lebre, porque remói, mas não tem as unhas fendidas; esta vos será imunda. Também o porco, porque tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas, mas não remói; este vos será imundo; da sua carne não comereis, nem tocareis no seu cadáver. Estes vos serão imundos.

Isto comereis de tudo o que há nas águas: tudo o que tem barbatanas e escamas nas águas, nos mares e nos rios; aquilo comereis. 10 Mas tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nos mares e nos rios, todo réptil das águas e toda alma vivente que há nas águas, estes serão para vós abominação. 11 Ser-vos-ão, pois, por abominação; da sua carne não comereis e abominareis o seu cadáver. 12 Tudo o que não tem barbatanas ou escamas, nas águas, será para vós abominação.

13 E, das aves, estas abominareis; não se comerão, serão abominação: a águia, e o quebrantosso, e o xofrango, 14 e o milhano, e o abutre segundo a sua espécie, 15 todo corvo segundo a sua espécie, 16 e o avestruz, e o mocho, e o cuco, e o gavião segundo a sua espécie, 17 e o bufo, e o corvo-marinho, e a coruja, 18 e a gralha, e o cisne, e o pelicano, 19 e a cegonha, e a garça segundo a sua espécie, e a poupa, e o morcego.

20 Todo réptil que voa, que anda sobre quatro pés, será para vós uma abominação. 21 Mas isto comereis de todo o réptil que voa, que anda sobre quatro pés: o que tiver pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra. 22 Deles comereis estes: a locusta segundo a sua espécie, e o gafanhoto devorador segundo a sua espécie, e o grilo segundo a sua espécie, e o gafanhoto segundo a sua espécie. 23 E todo réptil que voa, que tem quatro pés, será para vós uma abominação.

24 E por estes sereis imundos: qualquer que tocar o seu cadáver imundo será até à tarde. 25 Qualquer que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes e será imundo até à tarde. 26 Todo animal que tem unhas fendidas, mas a fenda não se divide em duas e que não remói vos será por imundo; qualquer que tocar neles será imundo. 27 E tudo o que anda sobre as suas patas, isto é, todo animal que anda a quatro pés, vos será por imundo; qualquer que tocar no seu cadáver será imundo até à tarde. 28 E o que levar o seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; eles vos serão por imundos.

29 Estes também vos serão por imundos entre os répteis que se arrastam sobre a terra: a doninha, e o rato, e o cágado segundo a sua espécie, 30 e o ouriço cacheiro, e o lagarto, e a lagartixa, e a lesma, e a toupeira. 31 Estes vos serão por imundos entre todo o réptil; qualquer que os tocar, estando eles mortos, será imundo até à tarde. 32 E tudo aquilo sobre o que deles cair alguma coisa, estando eles mortos, será imundo; seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou saco, ou qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água e será imundo até à tarde; depois, será limpo. 33 E todo vaso de barro, em que cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo; e o vaso quebrareis. 34 Todo manjar que se come, sobre o que vier tal água, será imundo; e toda bebida que se bebe, em todo vaso, será imunda. 35 E aquilo sobre o que cair alguma coisa de seu corpo morto será imundo: o forno e o vaso de barro serão quebrados; imundos são; portanto, vos serão por imundos. 36 Porém a fonte ou cisterna, em que se recolhem águas, será limpa, mas quem tocar no seu cadáver será imundo. 37 E, se do seu cadáver cair alguma coisa sobre alguma semente de semear, esta será limpa; 38 mas, se for deitada água sobre a semente, e, se do cadáver cair alguma coisa sobre ela, vos será por imunda.

39 E, se morrer algum dos animais, que vos servem de mantimento, quem tocar no seu cadáver será imundo até à tarde; 40 quem comer do seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará as suas vestes e será imundo até à tarde.

41 Também todo réptil que se arrasta sobre a terra será abominação; não se comerá. 42 Tudo o que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro pés, ou que tem mais pés, entre todo o réptil que se arrasta sobre a terra, não comereis, porquanto são uma abominação. 43 Não façais a vossa alma abominável por nenhum réptil que se arrasta, nem neles vos contamineis, para não serdes imundos por eles. 44 Porque eu sou o Senhor, vosso Deus; portanto, vós vos santificareis e sereis santos, porque eu sou santo; e não contaminareis a vossa alma por nenhum réptil que se arrasta sobre a terra. 45 Porque eu sou o Senhor, que vos faço subir da terra do Egito, para que eu seja vosso Deus, e para que sejais santos; porque eu sou santo.

46 Esta é a lei dos animais, e das aves, e de toda alma vivente que se move nas águas, e de toda alma que se arrasta sobre a terra, 47 para fazer diferença entre o imundo e o limpo, e entre os animais que se podem comer e os animais que não se podem comer.

A purificação da mulher depois do parto

12 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: Fala aos filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber e tiver um varão, será imunda sete dias; assim como nos dias da separação da sua enfermidade, será imunda. E, no dia oitavo, se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio. Depois, ficará ela trinta e três dias no sangue da sua purificação; nenhuma coisa santa tocará e não virá ao santuário até que se cumpram os dias da sua purificação. Mas, se tiver uma fêmea, será imunda duas semanas, como na sua separação; depois, ficará sessenta e seis dias no sangue da sua purificação.

E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação por filho ou por filha, trará um cordeiro de um ano por holocausto e um pombinho ou uma rola para expiação do pecado, diante da porta da tenda da congregação, ao sacerdote; o qual o oferecerá perante o Senhor e por ela fará propiciação; e será limpa do fluxo do seu sangue; esta é a lei da que der à luz varão ou fêmea. Mas, se a sua mão não alcançar assaz para um cordeiro, então, tomará duas rolas ou dois pombinhos, um para o holocausto e outro para a expiação do pecado; assim, o sacerdote por ela fará propiciação, e será limpa.

As leis acerca da praga da lepra

13 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo. Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias. E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo. Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote. E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.

Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. 10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, 11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é. 12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está. 14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é. 16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote, 17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.

18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar, 19 e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote. 20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou. 21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é. 23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.

24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, 25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura. 29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, 30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. 32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, 33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. 34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, 36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, 39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.

40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. 41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está. 42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva. 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.

45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo. 46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho, 48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, 49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote. 50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está. 52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias. 55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.

56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido. 57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga. 58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo. 59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.