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A lei do sacrifício de comunhão

11 —Esta é a lei para os sacrifícios de comunhão oferecidos ao SENHOR. 12 Se alguém fizer uma oferta de comunhão em agradecimento a Deus, deverá também oferecer bolos sem fermento amassados com azeite, pães finos sem fermento e untados com azeite, e bolos feitos da melhor farinha amassada com azeite. 13 E, juntamente com a sua oferta de comunhão em agradecimento, deverá também oferecer pão fermentado. 14 De cada uma destas ofertas, uma parte será tirada como contribuição para o SENHOR. Essa parte pertencerá ao sacerdote que aspergiu o sangue do sacrifício de comunhão. 15 A carne do sacrifício de comunhão oferecida por agradecimento deverá ser comida no mesmo dia do sacrifício, não deverá ficar nada para o dia seguinte.

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