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A purificação da mulher depois do parto

12 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: Fala aos filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber e tiver um varão, será imunda sete dias; assim como nos dias da separação da sua enfermidade, será imunda. E, no dia oitavo, se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio. Depois, ficará ela trinta e três dias no sangue da sua purificação; nenhuma coisa santa tocará e não virá ao santuário até que se cumpram os dias da sua purificação. Mas, se tiver uma fêmea, será imunda duas semanas, como na sua separação; depois, ficará sessenta e seis dias no sangue da sua purificação.

E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação por filho ou por filha, trará um cordeiro de um ano por holocausto e um pombinho ou uma rola para expiação do pecado, diante da porta da tenda da congregação, ao sacerdote; o qual o oferecerá perante o Senhor e por ela fará propiciação; e será limpa do fluxo do seu sangue; esta é a lei da que der à luz varão ou fêmea. Mas, se a sua mão não alcançar assaz para um cordeiro, então, tomará duas rolas ou dois pombinhos, um para o holocausto e outro para a expiação do pecado; assim, o sacerdote por ela fará propiciação, e será limpa.

As leis acerca da praga da lepra

13 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo. Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias. E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo. Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote. E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.

Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. 10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, 11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é. 12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está. 14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é. 16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote, 17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.

18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar, 19 e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote. 20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou. 21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é. 23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.

24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, 25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura. 29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, 30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. 32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, 33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. 34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, 36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, 39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.

40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. 41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está. 42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva. 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.

45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo. 46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho, 48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, 49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote. 50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está. 52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias. 55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.

56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido. 57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga. 58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo. 59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.

A lei acerca do leproso depois de sarado

14 Depois, falou o Senhor a Moisés, dizendo: Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote; e o sacerdote sairá fora do arraial e o sacerdote, examinando, eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada, então, o sacerdote ordenará que, por aquele que se houver de purificar, se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo. Mandará também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre águas vivas.

E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo e os molhará com a ave viva no sangue da ave que foi degolada sobre as águas vivas. E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva sobre a face do campo. E aquele que tem de purificar-se lavará as suas vestes, e rapará todo o seu pelo, e se lavará com água; assim, será limpo; e, depois, entrará no arraial, porém ficará fora da sua tenda por sete dias. E será que, ao sétimo dia, rapará todo o seu pelo, e a cabeça, e a barba, e as sobrancelhas dos seus olhos; e rapará todo o outro pelo, e lavará as suas vestes, e lavará a sua carne com água, e será limpo.

10 E, ao dia oitavo, tomará dois cordeiros sem mancha, e uma cordeira sem mancha, de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de manjares, amassada com azeite, e um logue de azeite. 11 E o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se com aquelas coisas perante o Senhor, à porta da tenda da congregação. 12 E o sacerdote tomará um dos cordeiros e o oferecerá por expiação da culpa e o logue de azeite; e os moverá por oferta movida perante o Senhor. 13 Então, degolará o cordeiro no lugar em que se degola a oferta pela expiação do pecado e o holocausto, no lugar santo; porque assim a oferta pela expiação da culpa e a oferta pela expiação do pecado são para o sacerdote; coisas santíssimas são. 14 E o sacerdote tomará do sangue da oferta pela expiação da culpa e o sacerdote o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito. 15 Também o sacerdote tomará do logue de azeite e o derramará na palma da sua própria mão esquerda. 16 Então, o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na sua mão esquerda e daquele azeite, com o seu dedo, espargirá sete vezes perante o Senhor; 17 e o restante do azeite que está na sua mão o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, em cima do sangue da oferta pela expiação da culpa; 18 e o restante do azeite que está na mão do sacerdote, o porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim, o sacerdote fará expiação por ele perante o Senhor. 19 Também o sacerdote fará a oferta pela expiação do pecado e fará expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia; e depois degolará o holocausto; 20 e o sacerdote oferecerá o holocausto e a oferta de manjares sobre o altar; assim, o sacerdote fará expiação pelo homem, e este será limpo. 21 Porém, se for pobre, e a sua mão não alcançar tanto, tomará um cordeiro para expiação da culpa em oferta de movimento, para fazer expiação por ele, e a dízima de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um logue de azeite, 22 e duas rolas ou dois pombinhos, conforme alcançar a sua mão, dos quais um será para expiação do pecado, e o outro, para holocausto. 23 E, ao oitavo dia da sua purificação, os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o Senhor. 24 E o sacerdote tomará o cordeiro da expiação da culpa e o logue de azeite e o sacerdote os moverá por oferta movida perante o Senhor. 25 Então, degolará o cordeiro da expiação da culpa, e o sacerdote tomará do sangue da oferta pela expiação da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito. 26 Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda; 27 depois, o sacerdote, com o seu dedo direito, espargirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o Senhor; 28 e o sacerdote porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito, no lugar do sangue da oferta pela expiação da culpa; 29 e o que sobejar do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o Senhor. 30 Depois, oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme alcançar a sua mão. 31 Do que alcançar a sua mão, será um para expiação do pecado, e o outro, para holocausto com a oferta de manjares; e, assim, o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o Senhor. 32 Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cuja mão não pode alcançar o preciso para a sua purificação.

A lei acerca da lepra numa casa

33 Falou mais o Senhor a Moisés e Arão, dizendo: 34 Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão, 35 então, virá aquele de quem for a casa e o fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa. 36 E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha o sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e, depois, virá o sacerdote, para examinar a casa; 37 e, vendo a praga, e eis que, se a praga nas paredes da casa tem covinhas verdes ou vermelhas, e parecem mais fundas do que a parede, 38 então, o sacerdote sairá daquela casa para fora da porta da casa e cerrará a casa por sete dias. 39 Depois, tornará o sacerdote ao sétimo dia e examinará; e, se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido, 40 então, o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que as lancem fora da cidade num lugar imundo; 41 e fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade num lugar imundo. 42 Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.

43 Porém, se a praga tornar e brotar na casa, depois de se arrancarem as pedras, e depois de a casa ser raspada, e depois de ser rebocada, 44 então, o sacerdote entrará, e, examinando, eis que, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está. 45 Portanto, se derribará a casa, as suas pedras e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo. 46 E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde. 47 Também o que se deitar a dormir em tal casa lavará as suas vestes; e o que comer em tal casa lavará as suas vestes.

48 Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, eis que, se a praga na casa se não tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote declarará a casa limpa, porque a praga está curada. 49 Depois, tomará para expiar a casa duas aves, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo; 50 e degolará uma ave num vaso de barro sobre águas vivas. 51 Então, tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará na ave degolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes. 52 Assim, expiará aquela casa com o sangue da avezinha, e com as águas vivas, e com a avezinha viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim. 53 Então, soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim, fará expiação pela casa, e será limpa.

54 Esta é a lei de toda a praga da lepra e da tinha, 55 e da lepra das vestes, e das casas, 56 e da inchação, e do apostema, e das empolas; 57 para ensinar em que dia alguma coisa será imunda e em que dia será limpa. Esta é a lei da lepra.

Imundícias do homem e da mulher

15 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: Falai aos filhos de Israel e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo de sua carne será imundo por causa do seu fluxo. Esta, pois, será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se a sua carne vaza o seu fluxo ou se a sua carne estanca o seu fluxo, esta é a sua imundícia. Toda cama em que se deitar o que tiver fluxo será imunda; e toda coisa sobre o que se assentar será imunda. E qualquer que tocar a sua cama lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. E aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentou o que tem o fluxo lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. E aquele que tocar a carne do que tem o fluxo lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. Quando também o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, então, lavará este as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. Também toda sela em que cavalgar o que tem o fluxo será imunda. 10 E qualquer que tocar em alguma coisa que estiver debaixo dele será imundo até à tarde; e aquele que a levar lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 11 Também todo aquele em quem tocar o que tem o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com água, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 12 E o vaso de barro em que tocar o que tem o fluxo será quebrado; porém todo vaso de madeira será lavado com água.

13 Quando, pois, o que tem o fluxo estiver limpo do seu fluxo, contar-se-ão sete dias para a sua purificação; e lavará as suas vestes, e banhará a sua carne em águas vivas, e será limpo. 14 E, ao dia oitavo, tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o Senhor, à porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote. 15 E o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado e o outro, para holocausto; e, assim, o sacerdote fará por ele expiação do seu fluxo perante o Senhor.

16 Também o homem, quando sair dele a semente da cópula, toda a sua carne banhará com água e será imundo até à tarde. 17 Também toda veste e toda pele em que houver semente da cópula se lavarão com água e serão imundas até à tarde. 18 E também a mulher com quem homem se deitar com semente da cópula, ambos se banharão com água e serão imundos até à tarde.

19 Mas a mulher, quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver na sua carne, estará sete dias na sua separação, e qualquer que a tocar será imundo até à tarde. 20 E tudo aquilo sobre o que ela se deitar durante a sua separação será imundo; e tudo sobre o que se assentar será imundo. 21 E qualquer que tocar a sua cama lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 22 E qualquer que tocar alguma coisa sobre o que ela se tiver assentado lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 23 Se também alguma coisa estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, se alguém a tocar, será imundo até à tarde. 24 E, se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia estiver sobre ele, imundo será por sete dias; também toda cama sobre que se deitar será imunda.

25 Também a mulher, quando manar o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação. 26 Toda cama sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda coisa sobre que se assentar será imunda, conforme a imundícia da sua separação. 27 E qualquer que as tocar será imundo; portanto, lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 28 Porém, quando for limpa do seu fluxo, então, se contarão sete dias, e depois será limpa. 29 E, ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos e os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação. 30 Então, o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado e o outro, para holocausto; e o sacerdote fará por ela expiação do fluxo da sua imundícia, perante o Senhor.

31 Assim, separareis os filhos de Israel das suas imundícias, para que não morram nas suas imundícias, contaminando o meu tabernáculo, que está no meio deles.

32 Esta é a lei daquele que tem o fluxo e daquele de quem sai a semente da cópula e que fica por ela imundo; 33 como também da mulher enferma na sua separação, e daquele que padece do seu fluxo, seja varão ou fêmea, e do homem que se deita com mulher imunda.

Como Arão deve entrar no santuário

16 E falou o Senhor a Moisés, depois que morreram os dois filhos de Arão, quando se chegaram diante do Senhor e morreram. Disse, pois, o Senhor a Moisés: Dize a Arão, teu irmão, que não entre no santuário em todo o tempo, para dentro do véu, diante do propiciatório que está sobre a arca, para que não morra; porque eu apareço na nuvem sobre o propiciatório. Com isto Arão entrará no santuário: com um novilho para expiação do pecado e um carneiro para holocausto. Vestirá ele a túnica santa de linho, e terá ceroulas de linho sobre a sua carne, e cingir-se-á com um cinto de linho, e se cobrirá com uma mitra de linho: estas são vestes santas; por isso, banhará a sua carne na água e as vestirá. E da congregação dos filhos de Israel tomará dois bodes para expiação do pecado e um carneiro para holocausto.

Depois, Arão oferecerá o novilho da oferta pela expiação, que será para ele; e fará expiação por si e pela sua casa. Também tomará ambos os bodes e os porá perante o Senhor, à porta da tenda da congregação. E Arão lançará sortes sobre os dois bodes: uma sorte pelo Senhor e a outra sorte pelo bode emissário. Então, Arão fará chegar o bode sobre o qual cair a sorte pelo Senhor e o oferecerá para expiação do pecado. 10 Mas o bode sobre que cair a sorte para ser bode emissário apresentar-se-á vivo perante o Senhor, para fazer expiação com ele, para enviá-lo ao deserto como bode emissário.

O sacrifício pelo próprio sumo sacerdote

11 E Arão fará chegar o novilho da oferta pela expiação, que será para ele, e fará expiação por si e pela sua casa; e degolará o novilho da oferta pela expiação, que é para ele. 12 Tomará também o incensário cheio de brasas de fogo do altar, de diante do Senhor, e os seus punhos cheios de incenso aromático moído e o meterá dentro do véu. 13 E porá o incenso sobre o fogo, perante o Senhor, e a nuvem do incenso cobrirá o propiciatório, que está sobre o Testemunho, para que não morra. 14 E tomará do sangue do novilho e, com o seu dedo, espargirá sobre a face do propiciatório, para a banda do oriente; e perante o propiciatório espargirá sete vezes do sangue com o seu dedo.

O sacrifício pelo povo

15 Depois, degolará o bode da oferta pela expiação, que será para o povo, e trará o seu sangue para dentro do véu; e fará com o seu sangue como fez com o sangue do novilho, e o espargirá sobre o propiciatório e perante a face do propiciatório. 16 Assim, fará expiação pelo santuário por causa das imundícias dos filhos de Israel e das suas transgressões, segundo todos os seus pecados; e, assim, fará para a tenda da congregação, que mora com eles no meio das suas imundícias. 17 E nenhum homem estará na tenda da congregação, quando ele entrar a fazer propiciação no santuário, até que ele saia; assim, fará expiação por si mesmo, e pela sua casa, e por toda a congregação de Israel. 18 Então, sairá ao altar, que está perante o Senhor, e fará expiação por ele; e tomará do sangue do novilho e do sangue do bode e o porá sobre as pontas do altar ao redor. 19 E daquele sangue espargirá sobre ele com o seu dedo sete vezes, e o purificará das imundícias dos filhos de Israel, e o santificará.

20 Havendo, pois, acabado de expiar o santuário, e a tenda da congregação, e o altar, então, fará chegar o bode vivo. 21 E Arão porá ambas as mãos sobre a cabeça do bode vivo e sobre ele confessará todas as iniquidades dos filhos de Israel e todas as suas transgressões, segundo todos os seus pecados; e os porá sobre a cabeça do bode e enviá-lo-á ao deserto, pela mão de um homem designado para isso. 22 Assim, aquele bode levará sobre si todas as iniquidades deles à terra solitária; e o homem enviará o bode ao deserto.

23 Depois, Arão virá à tenda da congregação, e despirá as vestes de linho, que havia vestido quando entrara no santuário, e ali as deixará. 24 E banhará a sua carne em água no lugar santo e vestirá as suas vestes; então, sairá, e preparará o seu holocausto e o holocausto do povo, e fará expiação por si e pelo povo. 25 Também queimará a gordura da oferta pela expiação do pecado sobre o altar. 26 E aquele que tiver levado o bode (que era bode emissário) lavará as suas vestes e banhará a sua carne em água; e, depois, entrará no arraial. 27 Mas o novilho e o bode da oferta pela expiação do pecado, cujo sangue foi trazido para fazer expiação no santuário, serão levados fora do arraial; porém as suas peles, a sua carne, e o seu esterco queimarão com fogo. 28 E aquele que os queimar lavará as suas vestes e banhará a sua carne em água; e, depois, entrará no arraial.

A festa anual das expiações

29 E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. 30 Porque, naquele dia, se fará expiação por vós, para purificar-vos; e sereis purificados de todos os vossos pecados, perante o Senhor. 31 É um sábado de descanso para vós, e afligireis a vossa alma; isto é estatuto perpétuo. 32 E o sacerdote que for ungido e que for sagrado para administrar o sacerdócio no lugar de seu pai fará a expiação, havendo vestido as vestes de linho, as vestes santas. 33 Assim, expiará o santo santuário; também expiará a tenda da congregação e o altar; semelhantemente fará expiação pelos sacerdotes e por todo o povo da congregação. 34 E isto vos será por estatuto perpétuo, para fazer expiação pelos filhos de Israel, de todos os seus pecados, uma vez no ano. E fez Arão como o Senhor ordenara a Moisés.

O sangue de todos os animais deve trazer-se à porta do tabernáculo

17 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: Fala a Arão, e aos seus filhos, e a todos os filhos de Israel e dize-lhes: Esta é a palavra que o Senhor ordenou, dizendo: Qualquer homem da casa de Israel que degolar boi, ou cordeiro, ou cabra, no arraial ou quem os degolar fora do arraial, e os não trouxer à porta da tenda da congregação, para oferecer oferta ao Senhor diante do tabernáculo do Senhor, a tal homem será imputado o sangue; derramou sangue; pelo que tal homem será extirpado do seu povo; para que os filhos de Israel, trazendo os seus sacrifícios, que sacrificam sobre a face do campo, os tragam ao Senhor, à porta da tenda da congregação, ao sacerdote, e os ofereçam por sacrifícios pacíficos ao Senhor. E o sacerdote espargirá o sangue sobre o altar do Senhor, à porta da tenda da congregação, e queimará a gordura por cheiro suave ao Senhor. E nunca mais sacrificarão os seus sacrifícios aos demônios, após os quais eles se prostituem: isto ser-lhes-á por estatuto perpétuo nas suas gerações.

Dize-lhes, pois: Qualquer homem da casa de Israel ou dos estrangeiros que peregrinam entre vós que oferecer holocausto ou sacrifício e não o trouxer à porta da tenda da congregação, para oferecê-lo ao Senhor, o tal homem será extirpado dos seus povos.

A proibição de comer sangue

10 E qualquer homem da casa de Israel ou dos estrangeiros que peregrinam entre vós que comer algum sangue, contra aquela alma que comer sangue eu porei a minha face e a extirparei do seu povo. 11 Porque a alma da carne está no sangue, pelo que vo-lo tenho dado sobre o altar, para fazer expiação pela vossa alma, porquanto é o sangue que fará expiação pela alma. 12 Portanto, tenho dito aos filhos de Israel: Nenhuma alma dentre vós comerá sangue, nem o estrangeiro que peregrine entre vós comerá sangue. 13 Também qualquer homem dos filhos de Israel ou dos estrangeiros que peregrinam entre eles que caçar caça de animal ou de ave que se come derramará o seu sangue e o cobrirá com pó.

14 Porquanto é a alma de toda a carne; o seu sangue é pela sua alma; por isso, tenho dito aos filhos de Israel: Não comereis o sangue de nenhuma carne, porque a alma de toda a carne é o seu sangue; qualquer que o comer será extirpado. 15 E toda alma entre os naturais ou entre os estrangeiros que comer corpo morto ou dilacerado lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imunda até à tarde; depois, será limpa. 16 Mas, se os não lavar, nem banhar a sua carne, levará sobre si a sua iniquidade.

Casamentos ilícitos

18 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Eu sou o Senhor, vosso Deus. Não fareis segundo as obras da terra do Egito, em que habitastes, nem fareis segundo as obras da terra de Canaã, para a qual eu vos levo, nem andareis nos seus estatutos. Fareis conforme os meus juízos e os meus estatutos guardareis, para andardes neles. Eu sou o Senhor, vosso Deus. Portanto, os meus estatutos e os meus juízos guardareis; os quais, fazendo-os o homem, viverá por eles. Eu sou o Senhor.

Nenhum homem se chegará a qualquer parenta da sua carne para descobrir a sua nudez. Eu sou o Senhor. Não descobrirás a nudez de teu pai e de tua mãe; ela é tua mãe; não descobrirás a sua nudez. Não descobrirás a nudez da mulher de teu pai. A nudez de tua irmã, filha de teu pai ou filha de tua mãe, nascida em casa ou fora da casa, a sua nudez não descobrirás. 10 A nudez da filha do teu filho ou da filha da tua filha, a sua nudez não descobrirás, porque é tua nudez. 11 A nudez da filha da mulher de teu pai, gerada de teu pai (ela é tua irmã), a sua nudez não descobrirás. 12 A nudez da irmã de teu pai não descobrirás; ela é parenta de teu pai. 13 A nudez da irmã de tua mãe não descobrirás, pois ela é parenta de tua mãe. 14 A nudez do irmão de teu pai não descobrirás; não te chegarás à sua mulher; ela é tua tia. 15 A nudez de tua nora não descobrirás; ela é mulher de teu filho; não descobrirás a sua nudez. 16 A nudez da mulher de teu irmão não descobrirás; é a nudez de teu irmão. 17 A nudez de uma mulher e de sua filha não descobrirás; não tomarás a filha de seu filho, nem a filha de sua filha, para descobrir a sua nudez; parentas são: maldade é. 18 E não tomarás uma mulher com sua irmã, para afligi-la, descobrindo a sua nudez com ela na sua vida.

Uniões abomináveis

19 E não te chegarás à mulher durante a separação da sua imundícia, para descobrir a sua nudez, 20 nem te deitarás com a mulher de teu próximo para cópula, para te contaminares com ela. 21 E da tua semente não darás para a fazer passar pelo fogo perante Moloque; e não profanarás o nome de teu Deus. Eu sou o Senhor. 22 Com varão te não deitarás, como se fosse mulher: abominação é; 23 nem te deitarás com um animal, para te contaminares com ele; nem a mulher se porá perante um animal, para ajuntar-se com ele: confusão é.

24 Com nenhuma destas coisas vos contamineis, porque em todas estas coisas se contaminaram as gentes que eu lanço fora de diante da vossa face. 25 Pelo que a terra está contaminada; e eu visitarei sobre ela a sua iniquidade, e a terra vomitará os seus moradores. 26 Porém vós guardareis os meus estatutos e os meus juízos, e nenhuma dessas abominações fareis nem o natural, nem o estrangeiro que peregrina entre vós; 27 porque todas estas abominações fizeram os homens desta terra, que nela estavam antes de vós; e a terra foi contaminada. 28 Para que a terra vos não vomite, havendo-a vós contaminado, como vomitou a gente que nela estava antes de vós. 29 Porém qualquer que fizer alguma dessas abominações, as almas que as fizerem serão extirpadas do seu povo. 30 Portanto, guardareis o meu mandado, não fazendo nenhum dos estatutos abomináveis que se fizeram antes de vós, e não vos contamineis com eles. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

A repetição de diversas leis

19 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: Fala a toda a congregação dos filhos de Israel e dize-lhes: Santos sereis, porque eu, o Senhor, vosso Deus, sou santo. Cada um temerá a sua mãe e a seu pai e guardará os meus sábados. Eu sou o Senhor, vosso Deus. Não vos virareis para os ídolos, nem vos fareis deuses de fundição. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

E, quando sacrificardes sacrifício pacífico ao Senhor, da vossa própria vontade o sacrificareis. No dia em que o sacrificardes e no dia seguinte, se comerá; mas o que sobejar, ao terceiro dia, será queimado com fogo. E, se alguma coisa dele for comida ao terceiro dia, coisa abominável é: não será aceita. E qualquer que o comer levará a sua iniquidade, porquanto profanou a santidade do Senhor; por isso, tal alma será extirpada do seu povo.

Quando também segardes a sega da vossa terra, o canto do teu campo não segarás totalmente, nem as espigas caídas colherás da tua sega. 10 Semelhantemente não rabiscarás a tua vinha, nem colherás os bagos caídos da tua vinha; deixá-los-ás ao pobre e ao estrangeiro. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

11 Não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo; 12 nem jurareis falso pelo meu nome, pois profanaríeis o nome do vosso Deus. Eu sou o Senhor.

13 Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás; a paga do jornaleiro não ficará contigo até à manhã.

14 Não amaldiçoarás ao surdo, nem porás tropeço diante do cego; mas terás temor do teu Deus. Eu sou o Senhor.

15 Não fareis injustiça no juízo; não aceitarás o pobre, nem respeitarás o grande; com justiça julgarás o teu próximo.

16 Não andarás como mexeriqueiro entre o teu povo; não te porás contra o sangue do teu próximo. Eu sou o Senhor.

17 Não aborrecerás a teu irmão no teu coração; não deixarás de repreender o teu próximo e nele não sofrerás pecado.

18 Não te vingarás, nem guardarás ira contra os filhos do teu povo; mas amarás o teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o Senhor.

19 Guardareis os meus estatutos; não permitirás que se ajuntem misturadamente os teus animais de diferentes espécies; no teu campo, não semearás semente de mistura, e veste de diversos estofos misturados não vestireis.

20 E, quando um homem se deitar com uma mulher que for serva desposada do homem e não for resgatada, nem se lhe houver dado liberdade, então, serão açoitados; não morrerão, pois não foi libertada. 21 E, por oferta de expiação pela sua culpa, trará ao Senhor, à porta da tenda da congregação, um carneiro. 22 E, com o carneiro da oferta pela expiação da culpa, o sacerdote fará propiciação por ele perante o Senhor, pelo seu pecado que pecou; e o seu pecado, que pecou, lhe será perdoado.

23 E, quando tiverdes entrado na terra e plantardes toda árvore de comer, ser-vos-á incircunciso o seu fruto; três anos vos será incircunciso; dele não se comerá. 24 Porém, no quarto ano, todo o seu fruto será santo, para dar louvores ao Senhor. 25 E, no quinto ano, comereis o seu fruto, para que vos faça crescer a sua novidade. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

26 Não comereis coisa alguma com sangue; não agourareis, nem adivinhareis.

27 Não cortareis o cabelo, arredondando os cantos da vossa cabeça, nem danificarás a ponta da tua barba. 28 Pelos mortos não dareis golpes na vossa carne; nem fareis marca alguma sobre vós. Eu sou o Senhor.

29 Não contaminarás a tua filha, fazendo-a prostituir-se; para que a terra não se prostitua, nem se encha de maldade. 30 Guardareis os meus sábados e o meu santuário reverenciareis. Eu sou o Senhor.

31 Não vos virareis para os adivinhadores e encantadores; não os busqueis, contaminando-vos com eles. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

32 Diante das cãs te levantarás, e honrarás a face do velho, e terás temor do teu Deus. Eu sou o Senhor.

33 E, quando o estrangeiro peregrinar convosco na vossa terra, não o oprimireis. 34 Como o natural, entre vós será o estrangeiro que peregrina convosco; amá-lo-eis como a vós mesmos, pois estrangeiros fostes na terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

35 Não cometereis injustiça no juízo, nem na vara, nem no peso, nem na medida. 36 Balanças justas, pedras justas, efa justo e justo him tereis. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito. 37 Pelo que guardareis todos os meus estatutos e todos os meus juízos e os cumprireis. Eu sou o Senhor.

As penas de diversos crimes

20 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: Também dirás aos filhos de Israel: Qualquer que, dos filhos de Israel ou dos estrangeiros que peregrinam em Israel, der da sua semente a Moloque, certamente morrerá; o povo da terra o apedrejará com pedras. E eu porei a minha face contra esse homem e o extirparei do meio do seu povo, porquanto deu da sua semente a Moloque, para contaminar o meu santuário e profanar o meu santo nome. E, se o povo da terra de alguma maneira esconder os olhos daquele homem que houver dado da sua semente a Moloque e o não matar, então, eu porei a minha face contra aquele homem e contra a sua família e o extirparei do meio do seu povo, com todos os que se prostituem após ele, prostituindo-se após Moloque.

Quando uma alma se virar para os adivinhadores e encantadores, para se prostituir após eles, eu porei a minha face contra aquela alma e a extirparei do meio do seu povo. Portanto, santificai-vos e sede santos, pois eu sou o Senhor, vosso Deus. E guardai os meus estatutos e cumpri-os. Eu sou o Senhor que vos santifica. Quando um homem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente morrerá: amaldiçoou a seu pai ou a sua mãe; o seu sangue é sobre ele.

10 Também o homem que adulterar com a mulher de outro, havendo adulterado com a mulher do seu próximo, certamente morrerá o adúltero e a adúltera. 11 E o homem que se deitar com a mulher de seu pai descobriu a nudez de seu pai; ambos, certamente, morrerão; o seu sangue é sobre eles. 12 Semelhantemente, quando um homem se deitar com a sua nora, ambos, certamente, morrerão; fizeram confusão; o seu sangue é sobre eles. 13 Quando também um homem se deitar com outro homem como com mulher, ambos fizeram abominação; certamente morrerão; o seu sangue é sobre eles. 14 E, quando um homem tomar uma mulher e a sua mãe, maldade é; a ele e a elas queimarão com fogo, para que não haja maldade no meio de vós. 15 Quando também um homem se deitar com um animal, certamente morrerá; e matareis o animal. 16 Também a mulher que se chegar a algum animal, para ter ajuntamento com ele, aquela mulher matarás com o animal; certamente morrerão; o seu sangue é sobre eles.

17 E, quando um homem tomar a sua irmã, filha de seu pai ou filha de sua mãe, e ele vir a nudez dela, e ela vir a sua, torpeza é; portanto, serão extirpados aos olhos dos filhos do seu povo; descobriu a nudez de sua irmã; levarão sobre si a sua iniquidade. 18 E, quando um homem se deitar com uma mulher que tem a sua enfermidade e descobrir a sua nudez, descobrindo a sua fonte, e ela descobrir a fonte de seu sangue, ambos serão extirpados do meio do seu povo. 19 Também a nudez da irmã de tua mãe ou da irmã de teu pai não descobrirás; porquanto descobriu a sua parenta, sobre si levarão a sua iniquidade. 20 Quando também um homem se deitar com a sua tia, descobriu a nudez de seu tio; seu pecado sobre si levarão; sem filhos morrerão. 21 E, quando um homem tomar a mulher de seu irmão, imundícia é; a nudez de seu irmão descobriu; sem filhos ficarão.

22 Guardai, pois, todos os meus estatutos e todos os meus juízos e cumpri-os, para que vos não vomite a terra, para a qual eu vos levo para habitar nela. 23 E não andeis nos estatutos da gente que eu lanço fora de diante da vossa face, porque fizeram todas estas coisas; portanto, fui enfadado deles. 24 E a vós vos tenho dito: Em herança possuireis a sua terra, e eu a darei a vós para possuí-la em herança, terra que mana leite e mel. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos separei dos povos. 25 Fareis, pois, diferença entre os animais limpos e imundos e entre as aves imundas e as limpas; e a vossa alma não fareis abominável por causa dos animais, ou das aves, ou de tudo o que se arrasta sobre a terra, as quais coisas apartei de vós, para tê-las por imundas. 26 E ser-me-eis santos, porque eu, o Senhor, sou santo e separei-vos dos povos, para serdes meus.

27 Quando, pois, algum homem ou mulher em si tiver um espírito adivinho ou for encantador, certamente morrerão; com pedras se apedrejarão; o seu sangue é sobre eles.