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19 Mas a mulher, quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver na sua carne, estará sete dias na sua separação, e qualquer que a tocar será imundo até à tarde. 20 E tudo aquilo sobre o que ela se deitar durante a sua separação será imundo; e tudo sobre o que se assentar será imundo. 21 E qualquer que tocar a sua cama lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 22 E qualquer que tocar alguma coisa sobre o que ela se tiver assentado lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 23 Se também alguma coisa estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, se alguém a tocar, será imundo até à tarde. 24 E, se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia estiver sobre ele, imundo será por sete dias; também toda cama sobre que se deitar será imunda.

25 Também a mulher, quando manar o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação. 26 Toda cama sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda coisa sobre que se assentar será imunda, conforme a imundícia da sua separação. 27 E qualquer que as tocar será imundo; portanto, lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 28 Porém, quando for limpa do seu fluxo, então, se contarão sete dias, e depois será limpa. 29 E, ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos e os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação. 30 Então, o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado e o outro, para holocausto; e o sacerdote fará por ela expiação do fluxo da sua imundícia, perante o Senhor.

31 Assim, separareis os filhos de Israel das suas imundícias, para que não morram nas suas imundícias, contaminando o meu tabernáculo, que está no meio deles.

32 Esta é a lei daquele que tem o fluxo e daquele de quem sai a semente da cópula e que fica por ela imundo; 33 como também da mulher enferma na sua separação, e daquele que padece do seu fluxo, seja varão ou fêmea, e do homem que se deita com mulher imunda.

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