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As cidades de refúgio

20 Depois o SENHOR disse a Josué:

—Vá falar com os israelitas e fale para eles que escolham cidades de refúgio, como ordenei por meio de Moisés. Quem matar uma pessoa sem querer, por acidente, poderá fugir para uma dessas cidades e proteger-se do parente que tem o dever de matá-lo[a].

—Se alguém matar uma pessoa sem querer, ele deverá fugir para uma dessas cidades. Ao chegar à entrada da cidade, ele deverá explicar aos chefes da cidade o que aconteceu. E os chefes deverão deixá-lo entrar e dar-lhe um lugar onde habitar. Quando chegar o parente da pessoa que morreu, e que tem o dever de fazer justiça, não devem lhe entregar o refugiado. Pois a morte foi por acidente, sem querer, e não por serem inimigos. Ele viverá nessa cidade até ser julgado diante da congregação e até que morra o sumo sacerdote. Só então poderá voltar para sua casa, para a cidade de onde fugiu.

Escolheram então as seguintes cidades: Quedes, na Galileia, na região montanhosa de Naftali; Siquém, na região montanhosa de Efraim; Quiriate-Arbá, ou seja, Hebrom, na região montanhosa de Judá. No outro lado do Jordão, ao leste de Jericó, escolheram Bezer, no planalto do deserto, no território da tribo de Rúben; Ramote-Gileade, da tribo de Gade; Golã, na região de Basã, na tribo de Manassés. Foram estas as cidades escolhidas para refúgio dos israelitas e dos estrangeiros que vivam entre eles. Qualquer pessoa que matar outra, sem querer, poderá fugir do parente da vítima que tem o dever de matá-lo. Assim ele escapará, pelo menos até ser julgado diante da congregação.

Footnotes

  1. 20.3 parente (…) matá-lo Refere-se ao parente da vítima que tem o dever de vingar a morte do parente assassinado. Ver Dt 19.6; Nm 35.12.