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O cancelamento das dívidas

15 “Ao final de cada sete anos, cancelem as dívidas de todos a quem vocês tiverem feito um empréstimo. O cancelamento será efetuado da seguinte forma: todos cancelarão os empréstimos que fizeram a irmãos israelitas. Ninguém exigirá pagamento do seu próximo ou de seus parentes, pois chegou o tempo do Senhor para liberá-los das dívidas. Essa liberação se aplica somente aos irmãos israelitas, e não aos estrangeiros que vivem entre vocês.

“Não deverá haver pobres entre vocês, pois o Senhor, seu Deus, os abençoará grandemente na terra que lhes dá como herança. Receberão essa bênção se tiverem o cuidado de obedecer ao Senhor, seu Deus, e cumprir todos estes mandamentos que hoje lhes dou. O Senhor, seu Deus, os abençoará conforme prometeu. Vocês emprestarão dinheiro a muitas nações, mas jamais precisarão tomar emprestado. Governarão muitas nações, mas não serão governados por nação alguma.

“Se, contudo, houver algum israelita pobre em suas cidades quando chegarem à terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá, não endureçam o coração e não fechem a mão para ele. Ao contrário, sejam generosos e emprestem-lhe o que for necessário. Não sejam mesquinhos nem se recusem a emprestar a alguém só porque o ano de cancelamento das dívidas está próximo. Se vocês se recusarem a fornecer o empréstimo e a pessoa necessitada clamar ao Senhor, vocês serão considerados culpados de pecado. 10 Deem aos pobres com generosidade, e não com má vontade, pois o Senhor, seu Deus, os abençoará em tudo que fizerem. 11 Sempre haverá pobres na terra. Por isso, ordeno que compartilhem seus bens generosamente com os pobres e com outros necessitados de sua terra.”

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