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偷竊的賠償條例

22 “如果人偷了牛或是羊,無論是宰了或是賣了,他必須賠償,以五牛還一牛,以四羊還一羊。(本節在《馬索拉文本》為21:37)

“竊賊挖窟窿入屋的時候,如果被人發現,把他打了,以致打死,打死人的就沒有流人血的罪。(本節在《馬索拉文本》為22:1) 如果太陽出來了,他就有流人血的罪。竊賊必須賠償,如果他一無所有,就要賣身,還他所偷之物。 所偷之物,無論是牛、是驢,或是羊,如果發現在他手中仍然活著,他必須雙倍償還。 如果有人在田間或葡萄園裡放牲畜吃草,任由牲畜到別人的田裡去吃草,就必須拿自己田間最好的,或自己葡萄園中最好的賠償。

“如果火燒起來,燒著了荊棘,以致把別人堆積的禾捆、豎立的莊稼,或是田園都燒盡了,那點火的必須賠償。

“如果人把銀子或家中物件交給鄰舍看守,這些東西從那人的家被偷去;如果把竊賊抓到了,竊賊就要雙倍償還。 如果找不到竊賊,那家主必要到審判官(“審判官”原文作“ 神”)那裡,查明他有沒有下手拿去鄰舍的財物。 任何爭訟的案件,無論是為了牛、驢、羊、衣服,或是甚麼遺失了的東西,如果一方說:‘這是我的’,這樣,雙方的案件就要帶到審判官(“審判官”原文作“ 神”)面前,審判官定誰有罪,誰就要雙倍償還給他的鄰舍。

10 “如果人把驢、牛、羊,或是任何牲畜交給鄰舍看守,牲畜死亡、受傷,或是被趕去,又沒有人看見, 11 兩人必須在耶和華面前起誓,表明他沒有下手拿去鄰舍的財物;如果物主接受那誓言,看守的人就不必賠償。 12 如果牲畜真的從看守的人那裡被偷去,他就要賠償給物主。 13 如果真的被野獸撕碎了,看守的人就要把被撕碎的帶來作證據,這樣,他就不必賠償。

14 “如果人向鄰舍借甚麼,所借的無論是受了傷,或是死了,物主不在場,借的人就必須償還。 15 如果物主在場,他就不必償還;若是雇來的,也不必償還,因為他為雇價來的。

保障人權的條例

16 “如果人引誘還沒有許配人的處女,與她同寢,他必須交出聘禮,娶她為妻。 17 如果處女的父親堅決不肯把女兒嫁給他,他就要按照處女的聘禮,交出聘銀來。

18 “不可讓行巫術的女人活著。

19 “凡與牲畜同寢的,那人必須處死。

20 “除了獨一的耶和華以外,還獻祭給別神的,那人必須滅絕。 21 不可欺負寄居的,也不可壓迫他,因為你們在埃及地也作過寄居的。 22 不可苦待任何孤兒寡婦。 23 如果你們真的苦待他們,他們一向我呼求,我必定聽他們的呼求, 24 並且我要發怒,用刀殺死你們,使你們的妻子成為寡婦,你們的兒女成為孤兒。

25 “如果你借錢給我的人民,就是與你們在一起的窮人,你對待他們不可像放債的人一樣,不可在他們身上取利。 26 如果你拿了鄰居的衣服作抵押,必須在日落之前歸還給他。 27 因為這是他唯一的鋪蓋,是他蔽體的衣服;如果沒有了它,他拿甚麼睡覺呢?如果他向我呼求,我必應允,因為我是滿有恩惠的。

28 “不可咒罵 神,也不可咒詛你人民的領袖。 29 要把你豐收的五穀和初榨的新酒獻上,不可遲延;要把你頭生的兒子獻給我。 30 對於牛羊頭生的,你也要這樣作;七天之內,可以和母的在一起,第八天就要把牠獻給我。 31 你們要歸我作聖潔的人;因此田間被野獸撕碎的肉,你們不可以吃,要把它丟給狗吃。”

As leis acerca da propriedade

22 Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas. Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo. Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono. 13 Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado. 14 E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. 15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.

As leis acerca da imoralidade e da idolatria

16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher. 17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Todo aquele que se deitar com animal certamente morrerá. 20 O que sacrificar aos deuses e não só ao Senhor será morto. 21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, 24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporás usura. 26 Se tomares em penhor a veste do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 porque aquela é a sua cobertura e a veste da sua pele; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Os juízes não amaldiçoarás e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. 29 As tuas primícias e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. 30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. 31 E ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.