22 “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente[a], não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes[b]. 23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

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Footnotes

  1. 21.22 Hebraico: e a criança sair.
  2. 21.22 Ou de Deus