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O teste da culpa de uma mulher infiel

11 Falou mais o Senhor a Moisés: 12 “Diz ao povo de Israel que se uma mulher cometer adultério, 13-15 mas se não houver provas nem testemunhas, e o seu marido tiver ciúmes e suspeitas dela, trará a sua mulher ao sacerdote com uma oferta por ela, de três litros de farinha de cevada sem azeite nem incenso misturado, porque se trata de uma oferta de suspeitas, a fim de trazer à luz a verdade, e ver se é realmente culpada.

16 O sacerdote deverá trazê-la diante do Senhor; 17 porá água santa num jarro, misturando-lhe pó apanhado do chão do tabernáculo. 18 Depois desata-lhe os cabelos e põe-lhe a oferta nas mãos, a fim de verificar se as suspeitas do marido são ou não justificadas. O sacerdote ficará na frente dela, segurando no jarro de água amarga que traz consigo maldição. 19 Mandá-la-á jurar que está inocente e dir-lhe-á: ‘Se mais nenhum homem dormiu contigo além do teu marido, ficarás livre dos efeitos desta água amarga que te trará maldição. 20-22 Mas se na verdade cometeste adultério, então o Senhor fará de ti uma maldição entre o teu povo, porque o teu interior se estragará, e o teu corpo inchará.’ A mulher terá de responder: ‘Amém! Assim seja!’

23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e as apagará com aquela água; 24 água essa que, quando a mulher vier a bebê-la, lhe provocará amargos no interior. 25 O sacerdote tomará a oferta de suspeitas das mãos dela e movê-la-á na presença do Senhor, levando-a depois para o altar. 26 Tomará um punhado dessa farinha, fazendo queimar essa porção no altar, e nessa altura então dará a água a beber à mulher. 27 Se esta se tiver manchado, cometendo adultério contra o seu marido, a água lhe fará amargos no interior, ficará com o corpo inchado e estéril; tornar-se-á uma maldição no meio do povo. 28 Se pelo contrário estiver isenta de culpa e não tiver cometido adultério contra o seu esposo, não sofrerá incómodo algum e poderá vir a ter filhos.

29 Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas de que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se lhe tem sido ou não infiel. 30 Ele a trará diante do Senhor e o sacerdote fará aquilo que foi descrito acima. 31 O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável por tal coisa.”

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