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Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. Se ela não agradar aos olhos daquele que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. E se ele vier a casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. 10 Se esse mesmo homem vier a casar de novo, não deverá reduzir em nada nem o vestuário nem a alimentação da primeira, nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela.

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E, se algum vender sua filha por serva, não sairá como saem os servos. Se desagradar aos olhos de seu senhor, e não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, usando deslealmente com ela. Mas, se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito das filhas. 10 Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem a sua veste, nem a sua obrigação marital.

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