Add parallel Print Page Options

O Ano de Descanso

25 Falou mais o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo: Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor. Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade. Porém, ao sétimo ano, haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso será para a terra. Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; e ao teu gado, e aos teus animais que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.

O Ano do Jubileu

Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. 10 E santificareis o ano quinquagésimo e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; Ano de Jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família. 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. 12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.

13 Neste Ano de Jubileu, tornareis cada um à sua possessão. 14 E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão. 15 Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele venderá a ti. 16 Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e, conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque, conforme o número das novidades, é que ele te vende. 17 Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.

18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra. 19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros. 20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade? 21 Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22 E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. 24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. 26 E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, 27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão. 28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.

29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate. 30 Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. 32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. 33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo. 36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. 38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. 40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá. 41 Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos. 43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor. 44 E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. 46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

47 E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro, 48 depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará: 49 ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. 50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele. 51 Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate. 52 E, se ainda restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu resgate. 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. 54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

O ano de descanso da terra

25 O SENHOR disse a Moisés no monte Sinai:

—Diga aos israelitas que quando entrarem na terra que vou lhes dar, devem deixar a terra ter um período de descanso em honra ao SENHOR. Durante seis anos poderão semear os campos, podar as vinhas e fazer as colheitas. Mas o sétimo ano será um ano para a terra descansar em honra ao SENHOR. Nesse ano não semearão os campos, nem podarão as vinhas. E não farão a colheita daquilo que cresceu por si mesmo, nem as uvas que a vinha produziu sem ser podada. É um ano de descanso para a terra.

—Mas todos poderão comer daquilo que a terra produziu por ela mesma: você, os seus servos, as suas servas, os seus trabalhadores e os imigrantes que vivem no meio de vocês. O seu gado e os animais selvagens do país também poderão comer do que a terra produzir nesse ano.

O ano do Jubileu

—Contem sete períodos de sete anos, sete vezes sete anos, um total de quarenta e nove anos. Durante esse tempo a terra terá descansado sete vezes. E no ano cinquenta, no dia dez do sétimo mês, no Dia de Perdão, tocarão as trombetas em todo o país. 10 O ano cinquenta será um ano dedicado a Deus. Nele será proclamada a libertação de todos os que vivem no país. Será chamado o ano do Jubileu. Cada pessoa recuperará a sua propriedade e regressará à sua família. 11 O ano cinquenta será o ano do Jubileu. Nesse ano não devem semear os campos, nem devem fazer a colheita daquilo que eles produzirem por si mesmos. Também não devem recolher as uvas que as vinhas produzirem sem serem podadas. 12 É o ano do Jubileu. Este será um ano sagrado. Vocês somente poderão comer o que a terra produzir por ela mesma. 13 No ano do Jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14 —Não enganem uns aos outros quando comprarem ou venderem propriedades. 15 O preço da compra deverá ser baseado no número de anos que já passaram desde o ano do Jubileu. E o preço da venda deverá ser baseado no número de colheitas que ainda faltam até o próximo Jubileu. 16 Quanto mais anos faltarem para o ano do Jubileu, mais alto será o preço. E quanto menos anos faltarem, mais baixo será o preço. É assim porque não é a propriedade que se vende, mas o número de colheitas que a propriedade produzirá até o próximo Jubileu. 17 Não enganem uns aos outros, respeitem o seu Deus. Eu sou o SENHOR, seu Deus.

18 —Cumpram as minhas leis, obedeçam aos meus mandamentos e pratiquem-nos. Pois assim viverão em segurança na terra. 19 Os campos produzirão boas colheitas e vocês terão muita comida e viverão em segurança na terra.

20 —Se perguntarem: “O que é que vamos comer no sétimo ano já que não podemos semear nem fazer a colheita?” 21 Eu abençoarei o sexto ano de tal maneira que a terra produzirá o suficiente para três anos. 22 Quando voltarem a semear no oitavo ano, vocês ainda terão comida da última colheita. A comida chegará até à colheita do nono ano.

As leis sobre a propriedade

23 —A terra não poderá ser vendida para sempre, porque a terra é minha. Vocês são apenas imigrantes e hóspedes que vivem na minha terra. 24 Portanto, em todo o país, vocês devem permitir que a terra possa ser comprada de novo pela pessoa que a vendeu. 25 Se um israelita ficar pobre e tiver que vender parte da sua terra, um dos seus parentes mais próximos deverá vir e comprar de novo aquilo que o seu parente vendeu. 26 Se ele não tiver um parente próximo que possa pagar o resgate da terra, mas se ele mesmo conseguir arranjar dinheiro suficiente para comprar de novo a sua terra, 27 então deverá calcular o valor dos anos desde que a vendeu, e pagar o restante a quem tinha lhe comprado a terra. Assim ele poderá voltar para a sua terra. 28 Mas se não conseguir arranjar dinheiro para comprá-la de volta, então a terra ficará na posse do comprador até o ano do Jubileu. Nesse ano a terra ficará livre e será devolvida ao seu primeiro dono.

29 —Se alguém vender uma casa numa cidade protegida por uma muralha, só poderá comprá-la de volta dentro do período de um ano. 30 Se a casa não for comprada de volta antes do final desse período, então a casa na cidade ficará pertencendo ao comprador e aos seus descendentes para sempre. Nem no ano do Jubileu será devolvida. 31 Mas as casas em vilas pequenas que não tenham muralhas serão tratadas como as casas nos campos. Poderão ser compradas de novo ou serão devolvidas ao primeiro dono no ano do Jubileu.

32 —Quanto às cidades dos levitas, eles poderão comprar de volta as casas que estão dentro das cidades que lhes pertencem. 33 Se alguém comprar uma casa dentro das cidades dos levitas, ele a devolverá ao levita no ano do Jubileu. As casas dentro das cidades dos levitas serão para sempre dos levitas, pois foram dadas a eles pelos israelitas. 34 Mas os campos em volta das suas cidades não poderão ser vendidos porque pertencem aos levitas para sempre.

Leis para os donos de escravos

35 —Se alguém do seu povo se tornar pobre e não puder se sustentar, ajudem-no como ajudam ao imigrante que vive entre vocês, para que ele possa continuar vivendo com vocês. 36 Não deverão cobrar-lhe juros, mas respeitarão ao seu Deus. Ajudem-no para que possa continuar vivendo com vocês. 37 Não lhe emprestarão dinheiro a juros, nem lhe darão comida fiada cobrando-lhe dinheiro a mais. 38 Eu sou o SENHOR, seu Deus, que tirou vocês do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39 —Se alguém do seu povo ficar tão pobre ao ponto de precisar se vender a você, não deve obrigá-lo a trabalhar como um escravo. 40 Será como qualquer outro trabalhador ou empregado. Trabalhará para quem o comprou até o ano do Jubileu. 41 Depois disso, ele e os seus filhos ficarão livres para voltarem para a sua família, e a terra que pertence à sua família será devolvida a eles. 42 Porque todos os israelitas são meus escravos, fui eu quem os tirou do Egito, e não podem ser vendidos como escravos. 43 Não deverão tratá-los com crueldade, mas respeitem o seu Deus.

44 —A respeito dos seus escravos e escravas: vocês poderão comprar escravos das nações vizinhas. 45 Também poderão comprar os filhos dos imigrantes que vivem entre vocês; ou das suas famílias, que nasceram na sua terra. Eles poderão ser comprados, serão sua propriedade. 46 Eles poderão também ser parte da herança dos seus filhos, sempre pertencerão a vocês. Eles podem ser tratados como escravos. Mas não devem tratar um israelita com crueldade.

47 —Se acontecer de um imigrante se tornar rico e um israelita se tornar pobre, e este se vender como escravo ao imigrante, ou a alguém da família do imigrante; 48 os parentes do israelita deverão pagar pela sua liberdade. Um irmão poderá pagar para ele ser libertado, 49 ou um tio, ou um primo, ou qualquer outro parente próximo. O próprio escravo poderá pagar pela sua liberdade se conseguir arranjar o dinheiro necessário.

50 —O escravo e a pessoa que o comprou contarão os anos desde a venda até ao ano do Jubileu. O preço do resgate será determinado pelo custo que é pago para contratar um trabalhador por esses anos. 51 Se ainda faltarem muitos anos para o Jubileu, e de acordo com o número de anos que faltarem, ele terá que pagar a maior parte da quantia que recebeu quando foi comprado. 52 Se faltarem poucos anos até ao Jubileu, ele deverá contar os anos que faltam e devolverá a quantia que lhes corresponde, como pagamento pela sua liberdade. 53 O israelita que for escravo deverá ser tratado como uma pessoa contratada anualmente. Não deverão deixar que o seu senhor o trate cruelmente.

54 —Mas se o escravo israelita não for resgatado por nenhuma dessas formas, ele e os seus filhos serão libertados no ano do Jubileu. 55 Porque é a mim que os israelitas devem servir já que são meus escravos: eu os tirei do Egito. Eu sou o SENHOR, seu Deus.