Add parallel Print Page Options

A obrigação de um homem casar com a viúva do seu irmão

Quando alguns irmãos morarem juntos, e algum deles morrer e não tiver filho, então, a mulher do defunto não se casará com homem estranho de fora; seu cunhado entrará a ela, e a tomará por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela. E será que o primogênito que ela der à luz estará em nome de seu irmão defunto, para que o seu nome se não apague em Israel.

Porém, se o tal homem não quiser tomar sua cunhada, subirá, então, sua cunhada à porta dos anciãos e dirá: Meu cunhado recusa suscitar a seu irmão nome em Israel; não quer fazer para comigo o dever de cunhado. Então, os anciãos da sua cidade o chamarão e com ele falarão; e, se ele ficar nisto e disser: Não quero tomá-la; então, sua cunhada se chegará a ele aos olhos dos anciãos, e lhe descalçará o sapato do pé, e lhe cuspirá no rosto, e protestará, e dirá: Assim se fará ao homem que não edificar a casa de seu irmão; 10 e o seu nome se chamará em Israel: A casa do descalçado.

Read full chapter