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Outras leis e mandamentos

21 —São estas as leis que deve dar ao povo:

—Se alguém comprar um escravo hebreu, ele será seu escravo durante seis anos. Mas no sétimo ano ele sairá em liberdade, sem pagar nada. Se era solteiro quando foi comprado, sairá solteiro. Se era casado, sua esposa sairá com ele. Mas se foi o seu senhor que lhe deu a mulher, e ela lhe deu filhos ou filhas, tanto a mulher como os filhos serão do senhor. O escravo sairá sozinho.

—No entanto, se o escravo falar: “Eu amo o meu senhor, a minha esposa e os meus filhos. Não quero sair em liberdade”. Então, o seu senhor deverá levá-lo diante de Deus[a]. O escravo será encostado na porta, ou ao lado da porta, e a sua orelha será furada com um furador. Essa será a marca de que ele servirá o seu senhor durante toda a sua vida.

—Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que os escravos homens. Se o homem que a comprou para sua concubina não estiver satisfeito com ela, ele deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Ele quebrou a promessa de se casar com ela, não foi justo com ela; portanto, não poderá vendê-la a outras pessoas. Se ele a der em casamento ao seu filho, então deverá tratá-la como uma filha.

10 —Se ele se casar com outra mulher, deverá continuar dando à primeira mulher a mesma comida, a mesma roupa e os mesmos direitos que ela tinha antes. 11 Se ele não cumprir qualquer uma dessas três coisas, ela poderá sair em liberdade sem pagar nada.

12 —Quem bater numa pessoa e a matar será condenado à morte. 13 Mas, se uma pessoa matar outra sem querer, é Deus que o permitiu. Nesse caso, eu lhe indicarei um lugar onde ele poderá se refugiar. 14 Mas quem, com intenção, matar outra pessoa será condenado à morte. Matem-no mesmo que ele se refugie no meu altar.

15 —Quem bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte.

16 —Quem raptar uma pessoa será condenado à morte. Tanto faz que tenha vendido a pessoa raptada ou que ainda a tenha em seu poder.

17 —Quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe, será condenado à morte.

18 —Se dois homens lutarem e um ferir o outro, com uma pedra ou com um murro, mas não o matar, 19 e o ferido puder se levantar da cama com a ajuda de uma bengala, então o homem que bateu nele não será condenado. No entanto, ele terá que pagar ao ferido pelo tempo que perdeu e também por todos os tratamentos, até que o ferido se recupere completamente.

20 —Se um homem bater com um pau no seu escravo, ou na sua escrava, e matar qualquer um deles, ele terá que ser castigado. 21 Mas se o escravo, ou a escrava, só morrer um ou dois dias depois, então ele não será castigado. Pois ele já sofreu dano por ter perdido o dinheiro que tinha pago pelo escravo ou pela escrava.

22 —No caso de dois homens lutarem e baterem numa mulher grávida e ela perder a criança, mas a mulher não ficar gravemente ferida, o responsável terá que pagar uma multa. O marido dessa mulher, com a ajuda dos juízes, determinará quanto é que a multa deverá ser. 23 Mas se a mulher ficar ferida, deverá ser cobrado vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida e golpe por golpe.

26 —Se alguém ferir o olho do seu escravo e ele ficar cego, terá que libertar o escravo em troca do olho. O mesmo acontecerá se for uma escrava. 27 Se o senhor de um escravo bater na boca dele e o escravo perder um dente, terá que o libertar em troca do dente. O mesmo acontecerá se for uma escrava.

28 —Se um boi chifrar alguém e o matar, esse boi terá que ser apedrejado até morrer e ninguém poderá comer a carne desse boi. Mas o dono do boi não será castigado. 29 Mas, se já era o costume desse boi chifrar as pessoas e o dono já tinha sido avisado, mas não o prendeu, então o dono será culpado. Tanto o dono do boi como o boi serão apedrejados. 30 No entanto, a família do morto poderá pedir dinheiro. Nesse caso o dono do boi poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que o juiz decidir.

31 —Esta mesma lei se aplicará no caso do boi matar um filho ou uma filha de alguém. 32 Se o boi matar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata[b] ao dono do escravo ou da escrava, e o boi será apedrejado até morrer.

33 —Se alguém deixar um poço aberto, ou abrir um poço e não o tapar, e um boi ou um jumento caírem nele, 34 o dono do poço pagará pelo animal, mas poderá ficar com o animal morto.

35 —Se um boi matar o boi de outra pessoa, o boi vivo deverá ser vendido e o dinheiro dividido em partes iguais pelos dois. A carne do animal morto também deverá ser dividida entre os dois. 36 Mas se já era o costume desse boi chifrar outros bois e o dono não o prendeu, então o dono terá que pagar um boi pelo boi que morreu, mas poderá ficar com o boi morto.

Footnotes

  1. 21.6 Deus ou “juízes”. Ver também 22.8,9.
  2. 21.32 trinta moedas de prata O preço de um novo escravo.