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Leis referentes à lepra

13 O Senhor disse a Moisés e a Aarão: “Se alguém notar na sua pele um inchaço ou uma crosta ou um empolamento, deverá ser suspeito de estar com lepra. Será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos, para ser observado. Se o pelo desse sítio afetado se tiver tornado branco e tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra; o sacerdote terá de o declarar impuro.

Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda que a pele, e se o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias. Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo; se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa só terá de lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si. Mas se a mancha alastrar, após ter sido observada pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; o sacerdote o examinará e, se for o caso, deverá declará-lo impuro; está leproso.

Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, 10 este verá se há um inchaço branco na pele, se o pelo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. 11 Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará de quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal.

12 Contudo, se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, 13 tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo. 14 Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. 15 A lepra está provada pela carne viva que apareceu. 16 No entanto, se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote, 17 para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo.

18 No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, 19 e vier depois a sarar, tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. 20 Se o sacerdote vir que aquela afeção é mais funda que a pele, e se o pelo se tornou branco, então deverá declará-la impura, porque foi lepra que brotou da ferida anterior. 21 No entanto, se o sacerdote vir que não há pelo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo que a pele, e se tiver tornado escura, a pessoa ficará de quarentena durante sete dias. 22 Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. 23 No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial; o sacerdote declará-la-á limpa.

24 Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, 25 então o sacerdote deverá examiná-la; e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-la impura; está leprosa. 26 Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pelo branco e que aquela branquidão não tem aspeto de ser mais profunda que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, 27 tornando a examinar a pessoa ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. 28 Mas se não se tiver alastrado e for esmorecendo, é uma mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-la limpo; não há lepra.

29 Se um homem, ou uma mulher, tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, 30 o sacerdote terá de o examinar. Se a infeção parecer mais profunda que a pele e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; está leproso. 31 Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afeção é apenas superficial e que o pelo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. 32 Após esse tempo será examinado de novo; se a afeção não tiver alastrado, não tiver aparecido pelo amarelo e não parecer mais funda que a pele, 33 deverá rapar todo o cabelo à volta da afeção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. 34 Depois será outra vez examinado ao sétimo dia; e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspeto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo; depois de lavar a sua roupa essa pessoa poderá ir em paz. 35 No entanto, se mais tarde a mancha começar a espalhar-se, 36 o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja o pelo amarelecer, deverá declará-lo impuro. 37 Mas se notar que parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo.

38 Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (ou transparentes) na sua pele, 39 que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra, mas de uma infeção vulgar que brotou nessa área da pele; está limpo.

40 Se o cabelo dum homem começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar completamente calvo. 41 Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvície, mas não se poderá considerar leproso; está puro.

42 Contudo, se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, então sim, poderá tratar-se de lepra a despontar. 43 Nesse caso o sacerdote examinará a pessoa e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, 44 é porque está certamente leprosa, e o sacerdote deverá declará-la impura.

45 Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear; cobrir o lábio superior e clamar: ‘Impuro! Impuro!’ 46 Todo o tempo que durar a doença estará impuro e deverá viver fora do acampamento.

47 Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, 48 de tecido ou tricotada, ou em qualquer espécie de couro, ou em algo fabricado com peles, 49 e apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. 50 Este manterá o objeto ou peça de vestuário fechado durante sete dias. 51 Ao sétimo dia tornará a observá-lo; se a mancha tiver alastrado é porque se trata de lepra maligna; está impuro. 52 Terá de queimar essa roupa ou objeto, seja de que tecido for; linho, lã, malha ou pele, pois trata-se de algo maligno. Terá de ser destruído pelo fogo.

53 Contudo, se quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, 54 o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias; 55 após o que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada, porque está infetada tanto de fora como da parte de dentro do tecido. 56 Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido, da pele ou da malha. 57 Contudo, se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. 58 Se depois de ter sido lavado aqueles vestígios tiverem desaparecido, poderá ser usado novamente; está limpo.

59 Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário de lã ou de linho, ou em qualquer coisa feita de pele ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.”

As leis acerca da praga da lepra

13 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo. Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias. E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo. Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote. E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.

Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. 10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, 11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é. 12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está. 14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é. 16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote, 17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.

18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar, 19 e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote. 20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou. 21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é. 23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.

24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, 25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura. 29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, 30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. 32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, 33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. 34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, 36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, 39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.

40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. 41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está. 42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva. 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.

45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo. 46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho, 48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, 49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote. 50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está. 52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias. 55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.

56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido. 57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga. 58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo. 59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.